Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 710/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Álvaro Martínez Fernández-Arroyo contra a empresa Javar Comida Internacional, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:
«Sentença:
A Corunha, 11 de maio de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 710/2010, sendo candidata Álvaro Martínez Fernández-Arroyo, assistido pelo letrado Sr. Pedreira Candal, e demandada a empresa Javar Comida Internacional, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Álvaro Martínez Fernández-Arroyo contra a empresa Javar Comida Internacional, S.L., e, em consequência, condeno a empresa demandada a abonar a Álvaro Martínez Fernández-Arroyo a quantidade de 3.214,88 euros, quantidade que deverá incrementar com o juro de demora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e sirva de notificação a Javar Comida Internacional, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 15 de maio de 2012.
A secretária judicial