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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 5 de junho de 2012 Páx. 21646

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de abril de 2012, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se submete à informação pública o projecto de execução do parque eólico de Cernego-OU/11, o seu estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial, assim como as solicitudes de autorização administrativa, declaração de utilidade pública e de inclusão no regime especial do dito parque eólico, que se desenvolverá na câmara municipal de Vilamartín de Valdeorras (Ourense) (expediente IN661A 2011/04-3 A.T.).

1. Alcance da informação pública, legislação.

Submete à informação pública a solicitude de autorização administrativa, de declaração de utilidade pública, de aprovação do projecto de execução, assim como de reconhecimento do regime especial de produção eléctrica, e de trâmites do projecto sectorial e do estudo de impacto ambiental do parque eólico de Cernego-OU/11.

A legislação que basicamente é de aplicação para os efeitos anteriores é a seguinte: Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico; o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; o Decreto 661/2007, de 25 de maio, pelo que se regula a actividade de produção de energia eléctrica em regime especial; Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o canon eólico e o Fundo de Compensação Ambiental; o Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos (modificado pela Lei 6/2010, de 24 de março), o Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação de impacto ambiental para A Galiza; a Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, e o Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectorial de incidência supramunicipal.

2. Características básicas do projecto.

• Peticionario: AV Cernego, S.L.U.; r/ Faraday n.º 1-2.º dta. 15890 Santiago de Compostela.

• Situação: câmara municipal de Vilamartín de Valdeorras (Ourense).

O parque eólico de Cernego-OU/11 situa-se dentro da área de desenvolvimento eólico II-4-3, denominada Cernego, incluída dentro do Plano sectorial eólico da Galiza, e a sua poligonal, em coordenadas UTM, é a seguinte:

Vértice

UTM-X

UTM-Y

A

659.000

4.702.000

B

663.000

4.702.000

C

663.000

4.707.000

D

659.000

4.705.702,70

Dados técnicos:

• O parque eólico estará formado por 7 aeroxeradores Vestas V-112, de 3 MW de potência unitária, para uma potência total de 21 MW, equipados com turbina, multiplicador e gerador eléctrico, situados no alto de uma torre de aço de 94 m de altura de buxa, cimentada sobre zapata de formigón armado, com um diámetro de rotor de 112 m.

• Torre de medicións meteorológicas, em perfis angulares de aço, de 97 m de altura.

• Interconexión dos aeroxeradores com 2 circuitos eléctricos subterrâneos independentes entre sim, motorista R.H.Z.1 1×240/1×95 mm2 , segundo o caso, a 30 kV, enlaçados com a subestación de transformação projectada.

• Subestación 132/30 kV, instalada em intemperie na parte de 132 kV, dotada de uma posição de linha e outra de transformação, com trafo de potência de 30/25 MVA ONAN/ONAF r/t:132 ±2,5 ±5 %/30 kV e transformador para serviços auxiliares de 100 kVA r/t: 30.000/420 V, com as suas correspondentes celas de protecção e medida, da que partirá a linha de interconexión com o sistema eléctrico geral.

• C.T. que se vai instalar no interior de cada aeroxerador, de tipo seco encapsulado, de 3.350 kVA de potência aparente e relação de transformação 0,65/30 kV, com as suas correspondentes aparellaxes de seccionamento, manobra e protecção.

• Sistemas de controlo, regulação e de terras.

3. Urgente ocupação. O peticionario, ao abeiro do título IX da Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, solicita assim mesmo a declaração de utilidade pública das instalações, o que, segundo o assinalado no artigo 54 daquela, levará implícito em todo o caso a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados –os quais se descrevem na relação adjunta– e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

4. Estudo ambiental. O estudo ambiental pode ser examinado nas dependências seguintes: xefaturas territoriais de Ourense das Conselharias de Economia e Indústria, e Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, e nas câmaras municipais afectadas.

5. Projecto sectorial. Tem por objecto realizar a ordenação do território do parque eólico, o qual se acomoda ao Plano sectorial eólico da Galiza, aprovado definitivamente como de incidência supramunipal pelo Conselho da Xunta da Galiza do 1.10.1997 (DOG de 15 de novembro), e à sua modificação aprovada pelo dito órgão o 5.12.2002 (DOG de 3 de janeiro de 2003), ficando o planeamento das câmaras municipais afectadas vinculado a esta norma.

6. Alegações. Os interessados e os seus representantes podem examinar o expediente nos escritórios desta xefatura territorial, rua Curros Enríquez n.º 1-3.º de Ourense, também nos organismos citados nos pontos 4 e 5 no que respeita ao estudo ambiental e ao projecto sectorial, respectivamente, e apresentar, de ser o caso, as alegações que acreditem oportunas no prazo de trinta dias, contados a partir da última publicação deste anuncio.

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação, com deslocação ao Ministério Fiscal das diligências que se produzam.

Ourense, 18 de abril de 2012.

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense

Relação de bens e direitos afectados
Câmara municipal de Vilamartín de Valdeorras

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