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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 4 de junho de 2012 Páx. 21417

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 16 de maio de 2012, da Zona de Arrecadação da Corunha, pelo que se informa que se dá a conhecer a realização do leilão público dos bens/direitos que se descrevem.

De conformidade com o acordo da Direcção-Geral de Tributos de 7 de maio de 2012, informa-se que o dia 29.6.2012, às 10.00 horas, no salão de actos da Chefatura Territorial da Conselharia de Fazenda da Corunha, (sita na praça de Pontevedra, 22) terá lugar a leilão público dos bens/direitos que se descrevem a seguir:

Lote

Descrição

Valor

Ónus

Tipo 1.ª

Trechos

1

Totalidade do pleno domonio por título de divisão horizontal do loft dúplex letra A, sito no edifício assinalado com os números 11 e 13 da Travesía de Navarra, actualmente rua general Caridad Galinha, na Corunha. Tem uma superfície útil total aproximada de 71 metros e 30 decímetros quadrados. Tem como anexo o rocho-tendedeiro n.º 17 no andar baixo do edifício com uma superfície aproximada de 2,75 m2. Prédio n.º 17961 Registro Propriedade A Corunha 4.

196.291,40

141.017,00

55.274,4

100

2

Veículo Hyosung Business. Bastidor KM4QUE14C061117002. Matrícula C2896BSF

490,00

0

490,00

50

3

50% do pleno domínio com carácter ganancial por título de compra e 50% do pleno domínio com carácter privativo por título de herança da casa assinalada com o n.º 51 antigo, depois com o 80 e hoje com o 102 do lugar de Mesoiro, freguesia de Elviña, câmara municipal da Corunha, em estado ruinoso. Ocupa a casa 36 metros quadrados e o curral outros 37 metros cadrar aproximadamente. Prédio 9805 Registro Propriedade A Corunha número 2.

40.797,36

0

40.797,36

100

4

Terreno a secaño, denominada Lamborca, no lugar de Meirás, câmara municipal de Valdoviño, de trinta e três áreas e treze centiáreas de superfície. Prédio número 17502 do Registro da Propriedade de Narón.

9.939,00

0

9.939,00

100

5

Usufruto com caracter privativo e metade da nua propriedade da habitação isolada assinalada com o número 17 no lugar de São Cristovo, câmara municipal de Ferrol, com uma superfície construída de setenta metros quadrados sobre um terreno de três mil setecentos dezanove metros quadrados. Prédio número 46507 do Registro da Propriedade de Ferrol, com número de referência catastral 2300100NJ51D0001EH.

93.923,15

34.838,00

59.085,15

100

6

Prédio rústico denominado Seixal, sito no lugar do mesmo nome, na freguesia de Adina, câmara municipal de Sanxenxo, a labradío secaño, com uma superfície de vinte e uma áreas e cinquenta e duas centiáreas, segundo escrita notarial de compra e venda de 7 de agosto de 2003, protocolo 2424. Prédio número 30890 do Registro da Propriedade de Cambados.

2.605,20

0

2.605,20

100

7

Veículo Citroen Berlingo 2.0 HDI. Bastidor VF7GJRHYB93141232. Matrícula 9032CTM.

3.370,00

0

3.370,00

50

8

Veículo Renault Master. Bastidor VF1JDEFD520837449. Matrícula C8799CD.

1.260,00

0

1.260,00

50

9

100% do pleno domínio com carácter privativo do monte sito no lugar de Prado de Ribeira, freguesia de São Xiao, na câmara municipal de Narón. Da superfície de 81 áreas e 44 centiáreas. Prédio n.º 19467 Registro Propriedade Narón.

9.716,80

0

9.716,80

100

10

100% do pleno domínio do terreno dedicado a labradío, sito no lugar de Prados, freguesia de São Xiao, na câmara municipal de Narón. Da superfície de 81 áreas e 44 centiáreas. Prédio n.º 19464 Registro Propriedade Narón.

24.598,22

0

24.598,22

100

11

100% do pleno domínio com carácter privativo do terreno sito no lugar dos Loureiros, freguesia de Pedroso, na câmara municipal de Narón. Da superfície de 4.847 metros quadrados. Prédio n.º 19463 Registro Propriedade Narón.

7.458,23

0

7.458,23

100

12

100% do pleno domínio com carácter privativo do prédio rústico, monte sito no lugar de Prados, freguesia de São Xiao, na câmara municipal de Narón. Da superfície de 71 áreas e 26 centiáreas. Prédio n.º 19472 Registro Propriedade Narón.

8.502,20

0

8.502,20

100

13

100% do pleno domínio por título de concentração parcelaria do prado secaño e monte no lugar de Entrepresas de Abaixo, parcela n.º 118 da zona de concentração parcelaria de Codeso-Pousada, câmara municipal de Boqueixón, de 50 áreas e 69 centiáreas. Este terreno tem encravado uma arqueta da que sai um rego. Prédio 20431 Registro Propriedade Santiago de Compostela número 1.

16.018,04

0

16.018,04

100

14

100% do pleno domínio com carácter privativo por título de herança do baixo A da rua Picaños, n.º 57, antes n.º 1 da rua da Estrada, na Cidade de Santiago. Local dedicado a armazém com uma superfície de 59,17 m2. Prédio n.º 45010 Registro Propriedade Santiago de Compostela número 1.

40.774,05

0

40.774,05

100

15

Veículo Nissan Cabstar. Bastidor VWASDFTL063826469. Matrícula 2058DXD.

6.270,00

0

6.270,00

50

16

Imóvel a uso residencial sito na rua Oidor Gregorio Tovar, número 35, escada 1, andar sexto, porta D, da cidade da Corunha, com setenta e oito metros cadrar de superfície construída. Adquirido por herança de José Telhado Freire, herança liquidar e aceite por meio de escrita notarial de 5 de dezembro de 2008, em que consta nota marxinal de claque por essa liquidação em virtude da que se procede ao alleamento deste imóvel consonte os números 3 e 4 do artigo 74 do Regulamento geral de arrecadação e artigos 79 da Lei geral tributária e 67 do mesmo Regulamento geral de arrecadação. Prédio 58775 do Registro da Propriedade número 1 da Corunha, identificação catastral 8006304NJ4080N0026KY.

110.188,40

0

110.188,40

100

17

Imóvel a uso residencial sito na rua Oidor Gregorio Tovar, número 35, escada 1, andar terceiro, porta B da cidade da Corunha, com noventa metros cadrar de superfície construída. Adquirido por herança de José Telhado Freire, herança liquidar e aceite por meio de escrita notarial de 5 de dezembro de 2008, em que consta nota marxinal de claque por essa liquidação em virtude da que se procede ao alleamento deste imóvel consonte os números 3 e 4 do artigo 74 do Regulamento geral de arrecadação e artigos 79 da Lei geral tributária e 67 do mesmo Regulamento geral de arrecadação. Prédio 58747 do Registro da Propriedade número 1 da Corunha, identificação catastral 8006304NJ4080N0012UK.

118.405,00

0

118.405,00

100

18

Concessão administrativa de uma parcela de quatrocentos oitenta e quatro metros e quinze decímetros quadrados, sita no porto da Pobra do Caramiñal, sobre a qual existe uma nave indistrial composta de andar baixo, destinado a oficina e exposição, de uma superfície construída de quatrocentos oienta e quatro metros e quinze decímetros quadrados; e primeiro andar alto, destinado a exposição e escritórios, de uma superfície construída de cento trinta e cinco metros e trinta e cinco decímetros quadrados. Prédio 11336 do Registro da Propriedade de Noia.

257.561,00

153.930,90

103.630,10

100

19

100% da propriedade do prédio destinado a usos agrários sito no polígono 86, parcela 555 do lugar da Braniña, Câmara municipal de Rianxo. Superfície: 1.210 m2. Linda ao norte com caminho sem nome, ao sul com o prédio propriedade de Teresa Pérez Vázquez e com o prédio propriedade de Juan Otero Canal; ao lês com o prédio propriedade de José Ramón Sobradelo Vázquez e com o prédio propriedade de María Abuín Pereira; ao oeste com o prédio propriedade de Aurora Suárez Ces. Prédio catastral n.º 15073A086005550000FX.

6.372,54

0

6.372,54

100

De conformidade com o disposto no artigo 101 do Real decreto 939/2005, de 29 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de arrecadação, faz-se constar que:

a) Estão à disposição dos interessados, na Zona de Recaudación da Corunha, onde podem ser examinados até o dia anterior ao do leilão, os expedientes de constrinximento em que constam os títulos de propriedade dos bens ou direitos poxados e o estado dos seus ónus e encargos, com os que se haverá de se conformar, sem ter direito a exixir outros.

b) Quando se trate de bens ou direitos inscribtibles nos registros públicos, os licitadores não terão direito a exigir outros títulos de propriedade que os achegados no expediente; que de não estar inscritos os bens ou direitos no registro, o documento público de venda é título mediante o qual se pode efectuar a inmatriculación nos termos previstos na legislação hipotecário, e que, nos demáis casos em que seja preciso, deverão proceder, se lhes interessa, como dispõe o título VI da Lei hipotecário, para levar a cabo a concordancia entre o registro e a realidade jurídica.

c) Os ónus e encargos que subsistisen ao crédito dos executantes continuarão subsistindo, percebendo-se que o rematante os aceita e fica subrogado nas suas responsabilidades, sem destinar-se à sua extinção o preço do remate.

d) No tipo do leilão não se incluem os impostos indirectos que gravem a transmissão dos ditos bens ou direitos.

e) A obriga de constituir ante a mesa de leilão com anterioridade à sua realização um depósito de 20% do tipo de leilão. De forma motivada poderá reduzir-se este depósito até um mínimo de 10 por cento. Se os adxudicatarios não satisfazem o preço do remate, o dito depósito aplicará ao cancelamento da dívida, sem prejuízo das responsabilidades em que possam incorrer pelos prejuízos que origine a falta de pagamento do preço de remate. O depósito deverá constituirse mediante cheque que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 35.1 do Regulamento geral de arrecadação ou por qualquer meio que se habilite para o efeito.

f) O leilão suspenderá em qualquer momento anterior à adjudicação de bens ou direitos se se faz o pagamento da quantia estabelecida no artigo 169.1 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.

g) O adxudicatario entregará no acto da adjudicação ou dentro dos 15 dias seguintes a diferença entre o depósito constituído e o preço da adjudicação.

h) Admitir-se-ão ofertas em sobre fechado, nesse caso, a mesa de leilão substituirá os licitadores, poxando por eles na forma prevista para o efeito.

i) Depois de ter lugar a primera licitação, a mesa poderá acordar a realização de uma segunda licitação, depois da deliberação da sua conveniência. Neste caso admitir-se-ão leilões que cubram o novo tipo, que será 75 por cento do tipo de leilão em primeira licitação.

j) De conformidade com o disposto no artigo 107 do Regulamento geral de arrecadação, se ficassem bens sem adjudicar, iniciar-se-á o trâmite de adjudicação directa por prazo de seis meses, e poder-se-ão apresentar ofertas em sobre fechado a partir desse momento à mesa de leilão.

A mesa de leilão abrirá as ofertas apresentadas ao remate do prazo do mês seguinte ao do seu início, e poderá adjudicar os bens se alguma delas se considera suficiente nesse momento. No caso contrário, anunciar-se-á a extensão de mais um mês para a apresentação de novas ofertas ou melhora das existentes, sem prejuízo da validade das ofertas apresentadas até esse momento; e assim sucessivamente, com o limite total de seis meses.

A Corunha, 16 de maio de 2012.

Julián Benavides Magro
Recadador de zona da Corunha