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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 4 de junho de 2012 Páx. 21415

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CÉDULA de 21 de maio de 2012, do Serviço de Turismo da Corunha, pela que se notifica a Incoación de 19 de dezembro de 2011, ditada no expediente sancionador da Corunha AC-199/11, por infracção grave em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE n.º 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE n.º 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a incoación de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza, já que tentada pelos meios habituais não pôde praticar-se a notificação.

No mesmo acto designou-se instrutora do expediente a M.ª Carmen Ramallal Molina; os interessados podem promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

De conformidade com o artigo 13.1.d) do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, a resolução deste procedimento por infracção grave corresponde à titular da Secretaria-Geral para o Turismo, segundo o disposto no artigo 79.1.b) da Lei 14/2008.

A resolução deste procedimento sancionador notificará no prazo de um ano desde a data do presente acordo, de conformidade com o disposto no artigo 84.1 da Lei 14/2008, de 3 de dezembro.

Os interessados disporão de um prazo de quinze dias, conforme o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, para achegar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a ele, quantas alegações, documentos ou informações considerem convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se, com a advertência de que, de não formular alegações no prazo assinalado, este acordo considerar-se-á como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 13.2 do citado decreto.

A Corunha, 21 de maio de 2012.

M.ª Carmen Ramallal Molina
Chefa do Serviço de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-199/11.

Denunciado: Cámping Rianxo, S.C.

CIF: J747218.

Estabelecimento: Cámping Rianxo.

Endereço: praia do Tronco.

Localidade: Rianxo.

Preceito infringido: artículo 70.d) da Lei 14/2008.

Incoación: 19 de dezembro de 2011.

Sanção: coima de mil trezentos euros (1.300 €).