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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 4 de junho de 2012 Páx. 21448

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Habitação e Solo

CÉDULA de 8 de maio de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se lhes notifica às pessoas interessadas que se indicam a extinção do contrato de arrendamento por falecemento do seu titular, com a recuperação da posse da habitação do procedimento de desafiuzamento administrativo P-186/08.

De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se notifica às pessoas interessadas a extinção do contrato de arrendamento por falecemento do seu titular, com a recuperação da posse da habitação do procedimento de desafiuzamento administrativo que se detalha no anexo.

Pontevedra, 8 de maio de 2012.

José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente, Território
e Infra-estruturas

ANEXO

Expediente: P-186/08.

Nome: comunidade hereditaria de Olivia Ferreira Álvarez.

Endereço: rua Luxemburgo, n.º 2, 3.º C, Monte Porreiro, Pontevedra.

Assunto: extinção do contrato de arrendamento por falecemento da sua titular, com a recuperação da posse da habitação identificada com o expediente de construção PÓ-81/010, conta 55.

Indicação do contido: declarara extinção do contrato de arrendamento por falecemento da sua titular, com a recuperação da posse da habitação identificada com o expediente de construção PÓ-81/010, conta 55, sita na rua Luxemburgo, n.º 2, 3.º C, Monte Porreiro, Pontevedra, que se levará a cabo pelo funcionário do IGVS que se designe, com credencial para o efeito subscrita e assinada pelo chefe territorial do Instituto Galego da Habitação e Solo e com a preceptiva autorização judicial para a entrada no domicílio de particulares na execução forzosa de actos da administração, incorporada a expediente e com o auxílio das Forças de Segurança do Estado, autonómicas ou locais.

Recursos: contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor ante o chefe territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de Pontevedra recurso de reposición no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua recepção conforme os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, recurso contencioso-administrativo ante o julgado competente, dentro dos dois meses seguintes ao da notificação desta resolução, segundo estabelecem os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa (BOE n.º 167, do 14 junho).