De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se notifica às pessoas interessadas a proposta de resolução do procedimento de desafiuzamento por ocupação sem título legal que se detalha no anexo.
Pontevedra, 7 de maio de 2012.
José Luís Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Expediente: DT-001/12.
Nome: Comunidade Hereditaria de Peregrina Tajes Justo.
Endereço: rua Alemania, núm. 57-3.º C, Monte Porreiro, Pontevedra.
Assunto: notificação da proposta de resolução do procedimento de desafiuzamento administrativo por ocupação sem título legal DT-001/12.
Recursos: notifique-se-lhes a presente proposta aos interessados fazendo-lhes saber do seu direito a formular alegações assim como a apresentar os documentos e xustificantes que considere convenientes, num prazo de quinze dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da notificação da presente proposta.
Igualmente, põem-se no seu conhecimento que a partir deste momento poderá aceder ao contido do expediente nestas dependências administrativas e que pode obter cópias dos documentos que constam nele, ao abeiro do estabelecido nos artigos 3.1 e 19 do Real decreto 1398/1993, se concedendo um prazo de quinze dias, para formular alegações e apresentar os documentos e informação que considere pertinentes.