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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 4 de junho de 2012 Páx. 21407

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CÉDULA de 21 de maio de 2012, do Serviço de Turismo da Corunha, pela que se notifica a incoación de 16 de dezembro de 2011, ditada no expediente sancionador da Corunha AC-197/11, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE n.º 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à titular que no anexo se menciona a incoación de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza, já que tentada pelos meios habituais não pôde praticar-se a notificação.

Neste mesmo acto designou-se instrutora do expediente a M.ª Carmen Ramallal Molina. Os interessados poderão promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

De conformidade com o artigo 13.1.d) do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, a resolução do presente procedimento por infracção leve corresponde à titular da Xefatura de Serviço de Turismo da Corunha, segundo o disposto no Decreto 82/2012, de 23 de fevereiro, pelo que se modifica o Decreto 325/2009, de 18 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

A resolução do presente procedimento sancionador notificará no prazo de um ano desde a data do presente acordo, de conformidade com o disposto no artigo 84.1 da Lei 14/20008, de 3 de dezembro.

Os interessados disporão de um prazo de quinze dias, conforme com o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, para achegar ante a instrutora do expediente, para a sua incorporação, quantas alegações, documentos ou informações considerem convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se, com a advertência de que de não formular alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 13.2 do citado decreto.

ANEXO

Expediente: AC-197/11.

Denunciada: M.ª dele Carmen Mateu Leis.

NIF: 44196831P.

Estabelecimento: pub Táxi

Endereço: rua Principal, 117.

Localidade: Boiro.

Preceito infringido: artigo 69.a) 5.º da Lei 14/2008.

Resolução: 16 de dezembro de 2011.

Sanção: coima de setenta e cinco euros (75 €).

A Corunha, 21 de maio de 2012.

M.ª Carmen Ramallal Molina
Chefa do Serviço de Turismo da Corunha