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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 4 de junho de 2012 Páx. 21409

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CÉDULA de 21 de maio de 2012, do Serviço de Turismo da Corunha, pela que se notifica a Resolução de 6 de março de 2012, ditada no expediente sancionador da Corunha AC-140/11, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza, já que tentada pelos meios habituais não pôde praticar-se a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa, e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada perante a Secretaria-Geral para o Turismo no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme, e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, ata o imediato hábil seguinte, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não fosse hábil, ata o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências deste departamento territorial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG de 5 de dezembro).

A Corunha, 21 de maio de 2012.

M.ª Carmen Ramallal Molina
Chefa do Serviço de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-140/11.

Denunciado: José Antonio Caamaño Figueira.

NIF: 33231345-W.

Estabelecimento: pub UVI.

Endereço: avda. Barraña, s/n.

Localidade: Boiro.

Preceito infringido: artigo 69.a).2 e 5 da Lei 14/2008.

Resolução: 6 de março de 2012.

Sanção: coima de setenta e cinco euros (75 €).