Uma vez tentada a notificação ao titular da empresa que se indica a seguir no endereço conhecido por esta direcção geral e ao não ser possível a sua prática, resolvo notificar por este meio, ao amparo dos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, modificada pela Lei 4/1999, o levantamento da paralisação da tramitação do procedimento em cumprimento do disposto no Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, e que se inicia o prazo de dez dias, a partir do seguinte ao da sua publicação no DOG, durante o qual poderão exercer o direito de audiência do expediente prévio à resolução nesta Direcção-Geral de Relações Laborais, tudo isto segundo o estabelecido no artigo 84.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Expediente: 2006/0048-0.
Acta de infracção: 262/2006/3/H.
Empresa: Proinreza, S.L.
Endereço: avda. Rosalía de Castro, 198. Perillo. 15171 Oleiros (A Corunha).
Proposta de sanção: 30.052,62 €.
Documentos que constam no expediente:
– Acta de infracção do 7.8.2006.
– Alegações da empresa.
– Acordo de paralisação e de levantamento de paralisação.
– Sentença do Julgado do Penal número 2 de Ourense do 14.7.2010.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2012.
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Relações Laborais