Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Lucus Market S.L.U.
Domicílio social: P.I. de Piadela, s/n, 15300 Betanzos, A Corunha.
Denominación: instalação de L.M.T.S. e C.T. de 630 kVA para dar serviço a supermercados.
Situação: câmara municipal de Lugo.
Características técnicas:
– LMTS a 20 kV, consistente em anelar na L.M.T.S. Ceao 3 entre o C.S. Ingapan 2 e o C.D. Benigno Rivera ao C.S. projectado, com um comprimento de 13 metros em motorista tipo R.H.Z.1-240 mm.
– C.S. no limite da parcela em edifício não prefabricado, no qual se instalam duas celas de linha e uma de ruptofusible.
– L.M.T. a 20 kV, com origem numa cela de ruptofusible do centro de seccionamento projectado e final numa cela de linha do C.T. projectado, com um comprimento de 3 metros em motorista tipo R.H.Z.1-240 mm.
– C.T. em edifício não prefabricado, com uma potência de 630 kVA, no qual se instala uma cela de linha, uma de protecção e uma de medida, relação de transformação 20.000/ 400-230 V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 21 de maio de 2012.
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo