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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 1 de junho de 2012 Páx. 21298

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de maio de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Pino (expediente IN407A 2012/22).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: UDESA.

Domicílio social: José Ángel Valente, 17, baixo, local 62, 15706 Santiago de Compostela.

Denominación: bucle Minas-A Rúa.

Situação: câmara municipal do Pino.

Características técnicas: linha em media tensão subterrânea a 20 kV, com um comprimento de 0,553 km, com a origem no passo aero-subterrâneo que se instalará num apoio existente da L.M.T. Milhares-Quión (expediente IN407A 2002/247) no trecho entre a derivación ao C.T. Arinteiro e a derivación aos CC.TT. O Vinte e Trazida de Águas e final na cela de linha do centro de seccionamento Minas (expediente IN407A 2011/305), em motorista R.H.Z.1-20L 12/20 kV 3(1×240) mm2 Al.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE n.º 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 10 de maio de 2012.

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha