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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 1 de junho de 2012 Páx. 21292

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de maio de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 40/2012).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: L.M.T.S., CC.TT. shopping As Cancelas.

Situação: câmara municipal de Santiago de Compostela.

Características técnicas: linha eléctrica em media tensão subterrânea, alimentação a CC.TT. shopping As Cancelas, a 20 kV, com um comprimento de 1,834 km, com a origem na subestación de São Caetano (expediente 415/03), motorista tipo R.H.Z.1-2OL-12/20 kV, 3(1×240 Al), e final no C.T. n.º 8 shopping As Cancelas, trás realizar entrada e saída nas celas que se vão instalar nos centros de transformação previstos e enlace com a L.M.T. subterrâneas que alimentam aos CC.TT. Urbanização As Cancelas n.º 1 e n.º 2 (expediente 266/08).

Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a C.R. shopping As Cancelas (linha zero), a 20 kV, com um comprimento de 2×0,614 km, com a origem em ponto de acesso existente em intersección de rua As Cancelas com via da urbanização enlace L.M.T.S. SCY-807 (expediente 3/95), motorista tipo R.H.Z.1-2OL-12/20 kV, 3(1×240 Al), e final na mesma linha trás realizar entrada e saída nas celas a instalar em C.T. n.º 3, centro de reflexão do shopping As Cancelas.

Centros de transformação não prefabricados n.º 1, 2 e 3, com uma potência de C.T. n.º 1: 2×630 kVA, C.T. n.º 2: 3×630 kVA, C.T. n.º 3-C.R.: 2×630 kVA, e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Centros de transformação não prefabricados n.º 4 e 8, com uma potência de 630 kVA (c/u), e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Centros de transformação não prefabricados n.º 5, 6 e 7, com uma potência de 2×630 kVA (c/u), e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V. Câmara municipal de Santiago de Compostela.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE n.º 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 2 de maio de 2012.

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha