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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 1 de junho de 2012 Páx. 21286

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 10 de maio de 2012, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, pelo que se acorda deixar aberta, por um prazo de três meses, o leilão público para a venda de dois imóveis procedentes da antiga Câmara Agrária Local de Santiago de Compostela.

Mediante Ordem da Conselharia de Fazenda de 3 de maio de 2012 acordou-se, de conformidade com o artigo 72 do Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o regulamento de património, deixar aberta por um prazo de três meses a leilão público para a venda dos imóveis seguintes procedentes da antiga Câmara Agrária Local de Santiago:

1. Parcela n.º 94, Novais, situada em Laraño (Santiago de Compostela), com uma superfície aproximada de 850 m2, que, segundo o Registro da Propriedade linda: norte, com María Suárez Blanco; sul, caminho construído pelo Serviço de Concentração Parcelaria; lês-te, María Suárez Blanco; e oeste, Ramón Rey Pais. Referência catastral: 15079A509000940000FW. Preço mínimo: 4.786,78 euros.

2. Parcela n.º 354, Cortiña de Pazo, situada no lugar de Coira (Ames), com uma superfície aproximada de 936 m2, que, segundo o Registro da Propriedade linda: norte, com caminho construído pelo Serviço de Concentração Parcelaria; sul, com zona excluída; lês-te, com zona excluída e oeste com Castora Viqueira Gendra. Referência catastral: 3751701NH3435S0001JG. Preço mínimo: 17.980,56 euros.

Durante o prazo de três meses, contado a partir do presente anúncio, qualquer interessado poderá apresentar uma proposta de compra por escrito, sobre qualquer dos bens imóveis relacionados anteriormente, e pelo preço que o interessado determine, sempre que supere o mínimo fixado. Cada proposição apresentada deverá ir acompanhada do xustificante acreditativo do depósito na Tesouraria Geral da Xunta de Galicia de 25% do preço oferecido.

Poderão apresentar proposições todas as pessoas que tenham capacidade para contratar e, em particular, para celebrar o contrato de compra e venda segundo as normas contidas no Código civil. Não poderão participar as pessoas que solicitassem ou estejam declaradas em concurso, fossem declaradas insolventes em qualquer procedimento, estejam sujeitas a intervenção judicial ou fossem inhabilitadas conforme a Lei 22/2003, de 9 de julho, concursal, assim como as que incorresen nos supostos previstos na normativa sobre incompatibilidades.

Se o ofertante é uma pessoa jurídica deverá achegar para acreditar a representação da pessoa signatária a escrita notarial de poder específico ou geral, este último, inscrito devidamente no Registro Mercantil.

A documentação deverá apresentar-se, em sobre fechado, no Registro Único da Xunta de Galicia (edifício administrativo São Caetano), com indicação no seu exterior, no seu anverso, Venda Câmaras Santiago VND/2010/08/30, e no reverso a identificação do ofertante, e deverá ir dirigido à Secretaria-Geral Técnica e do Património, Conselharia de Fazenda, edifício administrativo São Caetano, bloco 3, 15781 Santiago de Compostela.

Transcorrido o prazo, proceder-se-á a anunciar um novo leilão público estabelecendo como tipo de licitación a melhor oferece apresentada. Com anterioridade ao leilão, procederá à devolução dos depósitos constituídos para garantir as ofertas de quantidades inferiores à que serva de tipo para a novo leilão.

As condições da aquisição que regerão no quarto leilão público que se celebre, se é o caso, na qual poderá tomar parte qualquer interessado ainda que não presente nenhuma solicitude dentro deste período de três meses, serão as recolhidas no prego de condições correspondente aos leilões públicos anteriores, que estarão à disposição dos interessados na Subdirecção Geral do Património, rua da Pastoriza, n.º 8-2.º andar, 15704 Santiago de Compostela.

A proposição que sirva de tipo para o leilão produzirá plenos efeitos ainda que o ofertante não compareça no acto da sua celebração, pelo que se o bem lhe fosse adjudicado perderá o depósito em caso que não efectuasse o pagamento do preço total dentro do prazo de 15 dias a partir da notificação da adjudicação.

Em caso que durante este prazo de três meses se apresentem ofertas económicas de igual quantia, será necessária para que se produza a adjudicação, a concorrência e participação dos diferentes propoñentes ao acto de leilão pública.

Se durante este prazo de três meses não se apresenta nenhuma proposta por escrito sobre alguma das parcelas, desistir-se-á definitivamente deste procedimento de venda, continuando o imóvel no património autonómico.

Para mais informação poderão dirigir à Subdirecção Geral do Património (telefones: 881 99 90 55-981 54 41 51).

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2012.

M.ª dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda