Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2. 32960 Vê-lhe.
Denominação: L.M.T. e C.T. Milagros, 34.
Situação: Maceda.
Características técnicas: L.M.T. subterrânea a 20 kV de 530 m com motorista R.H.Z.1. e origem na L.M.T. ao C.T. estrada Milagres (32C561) e remate em C.T. rua Pedroso (32CGRO) com entrada e saída no C.T. projectado em edifício de 400 kVA e R/T 20.000/400-230 V. Orçamento: 25.118,92 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente.
Ourense, 8 de maio de 2012.
Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense