Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.
Denominación: L.M.T., C.T. N. 120 esq. rua do Arco.
Situação: Ourense.
Características técnicas: L.M.T. subterrânea a 20 kV de 220 m com motorista R.H.Z.1 e origem na L.M.T. existente procedente do C.T. Pino (32CB18) e remate em L.M.T. ao C.T. Tarascón (32CB22) com entrada e saída no C.T. projectado esq. rua do Arco de 400 kVA e R/T 20.000/400-230 V. Orçamento: 25.118,92 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial
RESOLVE:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente.
Ourense, 8 de maio de 2012.
Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense