Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção 2.ª da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 15 de dezembro de 2011, pronunciou a sentença número 1222/2011, ditada nos procedimentos ordinários número 4249/2007 e 4038/2008, acumulados, interpostos por Mercedes Puente Fernández e Ramón Manuel Boo Franco, sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Que, rejeitando a alegação de inadmisibilidade formulada, estimamos parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto por Mercedes Puente Fernández e Ramón Manuel Boo Franco, contra as ordens da CPTOPT de 1 de março de 2007 e de 25 de outubro de 2007, sobre aprovação definitiva do PXOM da câmara municipal da Pobra do Caramiñal e, em consequência, anulamos as mencionadas resoluções única e exclusivamente no que diz respeito à classificação do âmbito físico especificado no fundamento de direito quinto desta sentença e que deve ser considerado como solo urbano consolidado; com desestimación das restantes pretensões; sem fazer especial condenação em custas».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 14 de maio de 2012.
M.ª Encarnación Díaz Rivas
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo