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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 30 de maio de 2012 Páx. 20841

V. Administração de justiça

Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra

EDICTO (170/2009).

No procedimento concurso 170/2009, secção sexta-qualificação, concursada Delio, S.L., ditou-se sentença cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decisão que estimando parcialmente as demandas de qualificação apresentadas pela Administração concursal e o Ministério Fiscal na presente secção sexta do concurso ordinário 170/2009, em que é concursada Delio, S.L.U.

Declaro culpado o concurso por concorrência da causa prevista no artigo 164.2.5.º (saída fraudulenta de bens ou direitos do património do debedor) da Lei concursal.

Declaro pessoa afectada pela qualificação a Joaquín Carlos Moreno Ruiz e condeno o afectado pela qualificação Joaquín Carlos Moreno Ruiz, à inhabilitación para administrar os bens alheios durante um período de três anos, assim como para representar ou administrar qualquer pessoa durante o mesmo período; à perda de qualquer direito que tivesse como credor concursal ou da massa; e a que pague aos credores concursais 10% do montante dos créditos não percebidos na liquidação da massa activa.

Com desestimación das demais questões suscitadas.

Sem pronunciação expresso no que diz respeito a custas.

A presente sentença não é firme e contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra para interpor directamente neste órgão depois da constituição de depósito com um custo de 50 euros na conta de consignações deste julgado, domiciliada na entidade Banesto, no prazo de 20 dias desde a sua notificação.

Notifique-se-lhes às partes.

Assim o acordo, mando e assino».

E como consequência do ignorado paradeiro de Joaquín Carlos Moreno Ruiz, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Pontevedra, 11 de abril de 2012.

O/A secretário/a judicial