Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 30 de maio de 2012 Páx. 20842

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense

EDICTO (1454/2008).

No julgamento referido ditou-se a resolução cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Vistos por mim, Luis Doval Pérez, juiz titular do Julgado de Primera Instância número 5 de Ourense e o seu partido, no dia de hoje, 22 de julho de 2011, os presentes autos de julgamento ordinário número 1454/2008, seguidos neste julgado por instância de Banco da Galiza, representado pela procuradora Sra. Ogando Vázquez e assistido pelo letrado Sr. Pampón García, contra Fausto Baltar Pérez, representado pelo procurador Sr. Marquina Fernández e assistido pela letrada Sra. González Álvarez e contra Ana Cristina Méndez Arias, em situação de rebeldia processual.

Decisão:

Que estimando a demanda interposta pela procuradora Sonia Ogando, em nome e representação da entidade Banco da Galiza, S.A., contra Fausto Baltar Pérez e Ana Cristina Méndez Arias, condeno solidariamente os demandados a pagar a soma de vinte e três mil quatrocentos cinquenta e oito euros com trinta e um céntimos (23.458,31 euros), incrementados com os juros moratorios pactuados, e descontando a quantidade de 300 euros consignada em autos trás a interposición da demanda por Fausto Baltar, tudo isso com expressa imposición das custas processuais causadas.

Expeça-se mandamento a favor da candidata pelas quantidades consignadas em autos».

Em virtude do acordado nos autos de referência, de conformidade com o disposto no artigo 497 da LAC, por meio do presente notifica-se-lhe a Ana Cristina Méndez Arias a sentença número 176/2011, ditada no procedimento de referência.

Ourense, 17 de abril de 2012.

O secretário judicial