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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 30 de maio de 2012 Páx. 20834

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 15 de maio de 2012 pela que se convocam à realização do primeiro exercício as pessoas aspirantes admitidas, pelo turno de acesso livre, ao processo selectivo para cobrir três vagas da categoria profissional de jornalista, do grupo I, convocado por Resolução de 22 de setembro de 2011.

Por Resolução reitoral de 22 de setembro de 2011 (DOG de 10 de outubro e BOE de 31 de outubro), convocaram-se provas selectivas para cobrir três vagas da categoria profissional de jornalista, duas pelo turno de promoção interna e uma pelo turno de acesso livre.

Por Resolução reitoral de 31 de janeiro de 2012 (DOG de 14 de fevereiro), aprova-se a relação definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluídas nas mencionadas provas selectivas, e convocam-se as pessoas aspirantes pelo turno de promoção interna à realização do primeiro exercício.

Em vista do acordo do tribunal que dá por concluído o processo selectivo pelo turno de promoção interna sem que nenhuma pessoa aspirante o superasse, tal como estabelece o ponto 1.2 da convocação das provas selectivas, acumulam-se as vagas oferecidas por este turno à de acesso livre.

Em consequência, e de acordo com o disposto no ponto terceiro da Resolução reitoral de 31 de janeiro de 2012, o reitor

Resolve:

Convocar as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de acesso livre para a realização do primeiro exercício da primeira fase o dia 7 de julho de 2012, às 11.00 horas, na sala de aulas A da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais (avda. do Burgo s/n, Santiago de Compostela).

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios será efectuada pelo tribunal, nos locais onde se realizasse o primeiro deles, na Reitoría da universidade e na página web:

http://www.usc.es/gl/goberno/xerencia/selecciondepersoal.html

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 46 e 10.1.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposición, no prazo de um mês, perante o órgão que o ditou. Neste caso não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro do artigo 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2012.

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela