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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 30 de maio de 2012 Páx. 20836

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 5576/2011-S).

Secretaria: Sra. Bairro Calle - S.

Tipo e n.º de recurso:recurso de suplicación 5576/2011.

Julgado de origem/autos: demanda 74/2011 do Julgado do Social número 5 de Vigo.

Recorrente: Consórcio da Zona Franca de Vigo.

Advogado: Alberto Fresco González.

Procuradora: Carmen Belo González.

Recorrente: Rosa María Taça García.

Advogado: Matías Movilla García.

Procurador: José Antonio Castro Bugallo.

Recorridos: Atlas Servicios Empresariales, S.L., Adecco TT,S.A.

Advogado: Luis Carreras García.

Recorrido: Severiano Gestión, S.L.

Advogado: Abel López Carballeda.

Recorrido: Vexter Outsourcing, S.A.

Advogado: Vicente Fernández Victoria.

Recorrido: Eulen, S.A.

Advogado: Carlos Enrique Rodríguez Martínez.

Recorrido: Seresco, S.A., c/Pedrayes, 23, 33005 Oviedo.

Recorrido: Manpower Team ETT SAU, r/ Marquesa n.º 5, local 6, baixo, 36002 Pontevedra.

Recorrido: Progem ETT S.L.

Recorrido: Ministério Fiscal.

María Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicación 5576/2011-S desta secção, seguido por instância de Rosa María Taça García contra Atlas Servicios Empresariales, S.L., Adecco TT, S.A., Severiano Gestión, S.L., Vexter Outsourcing, S.A., Eulen, S.A., Seresco, S.A., Manpower Team ETT SAU, Progem ETT, S.L. e Ministério Fiscal, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos:

Que desestimamos os recursos de suplicación formulados pelo Consórcio da Zona Franca de Vigo e a candidata Rosa María Taça García contra a sentença ditada o 15.7.2011 pelo Julgado do Social número 5 de Vigo em autos número 74-2011 sobre despedimento, cessão ilegal e tutela de direitos seguidos por instância da citada candidata contra o Consórcio da Zona Franca de Vigo, Severiano Gestión, S.L., Alta Gestión ETT (grupo Adecco), Atlas Servicios Empresariales, S.A., Progem Manpower Team ETT, S.A., Vexter Outsourcing, S.A., Seresco, S.L, Eulen, S.A., Ministério Fiscal e Fogasa e a candidata Rosa María Taça, resolução que se mantém na sua integridade.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta Sala no Banco Banesto, n.º 1552 0000 80 (n.º de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta Sala n.º 1552 0000 37 (n.º de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Progem ETT, S.L., com último domicílio conhecido em Vigo, avda. Camelias, n.º 50, baixo, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 13 de março de 2012.

A secretária judicial