Elena María Varela Luaces, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento núm. 1316/2009, deste julgado do social, seguidos por instância de Mercedes Terrível Rey contra a empresa Senior Santiago, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte sentença do 12.4.2012, cuja parte dispositiva se junta:
Que estimo integramente a demanda interposta por Mercedes Terrível Rey face à mercantil Senior Santiago, S.L. e face ao Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e, em consequência, condeno a Senior Santiago, S.L. a abonar à candidata a quantidade de 4.328,32 euros, em conceito de salários dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2009, mais 10% das quantidades salariais por demora no seu pagamento.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias.
Assim o acordo, mando e assino».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Senior Santiago, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que revistam forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 4 de maio de 2012.
A secretária judicial