De conformidade com o disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se ao interessado que se assinala no anexo deste anuncio, o trâmite de audiência realizado como consequência de um recurso de alçada interposto contra o acordo da zona de concentração parcelaria de Barcia de Mera (Covelo-Pontevedra), por ser devolvido pelo serviço de Correios.
O interessado poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, situadas em São Caetano, s/n, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do mencionado trâmite de audiência e constância de tal conhecimento.
O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido do interessado em aplicação do artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edito.
Santiago de Compostela, 7 de maio de 2012.
Antonio Crespo Iglesias
Director geral de Desenvolvimento Rural
ANEXO
Expediente: trâmite de audiência.
Interessado: Domingo González Barreiro.
Último endereço conhecido: Oleiros n.º 2, Barcia de Mera, 36872 Covelo (Pontevedra).
Acto notificado:
Como consequência do recurso de alçada interposto por Francisco Barreiro Muñoz contra o acordo de concentração parcelaria da zona de Barcia de Mera (Covelo-Pontevedra), ponho no seu conhecimento que se propôs a modificação que abaixo se cita e que afecta a você.
Indicamos-lhe que esta proposta não supõe nenhuma aquisição de direitos, a está supeditada à correspondente resolução do recurso de alçada interposto.
Modificação que se propõe:
1. Modificar a configuração xeométrica do prédio n.º 38 do polígono 1 do acordo (do proprietário n.º 471) que fica com uma superfície de 2.000 m2 e 63.925 pontos de valor.
2. Em compensação, incrementar o prédio n.º 178 do polígono 3 do acordo ficando para o proprietário n.º 471 com uma superfície de 6.992 m2 e 438.670 pontos de valor.