De conformidade com o disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se ao interessado que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do recurso de alçada interposto contra o Acordo da zona de concentração parcelaria de Mourazos-Tamagos-Tamaguelos (Verín-Ourense), por ser devolvido pelo serviço de Correios.
O interessado poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, situadas em São Caetano, s/n, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do mencionado trâmite de audiência e constância de tal conhecimento.
Este anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido do interessado em aplicação do artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edito.
Santiago de Compostela, 2 de maio de 2012.
Antonio Crespo Iglesias
Director geral de Desenvolvimento Rural
ANEXO
Expediente: resolução recurso de alçada contra o acordo de concentração.
Interessado: José César Conde Cid.
Último endereço conhecido: r/ Feáns, 3 D, 5, porta A, Santiago de Compostela (A Corunha).
Acto notificado:
RESOLVO:
Desestimar o recurso de alçada interposto por Amadeo Salgado Cid (adquirente por leilão de propriedades correspondentes à proprietária 118, o que realizou depois da firmeza de bases), contra o acordo de concentração parcelaria da zona de Mourazos-Tamagos-Tamaguelos (Verín-Ourense).
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 43 da Lei de concentração parcelaria para A Galiza e os artigos 10.1.a) e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que achem pertinente.
Notifique-se aos interessados segundo o estabelecido na legislação vigente.