Uma vez tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5.º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE n.º 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhe notifica à interessada o conteúdo da resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta chefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativo, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas no turno da Muralha, n.º 70 baixo em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 3 de maio de 2012.
Antonio Dacal López
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
N.º de expediente: TR345B 2007/94-2.
Nome: Técnica Gestión y Administração, S.L.
DNI/NIF: B27223916.
Último endereço conhecido: rua da Pravia, 48 baixo, 27800 Vilalba (Lugo).
Facto imputado: não manter o número de pessoas fixas do seu quadro de pessoal, em cômputo anual, durante ao menos três anos, que se contarão desde o último mês em que se realizam as contratações.
Preceito infringido: artigo 14, ponto 5.º da Ordem de 24 de maio de 2007 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de incentivos a planos empresariais de estabilidade laboral.
Conteúdo da resolução: procedência de reintegro da ajuda.