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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 28 de maio de 2012 Páx. 20340

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 3 de maio de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se fazem públicos vários acordos de início do procedimento de reintegro de ajudas ao programa para a promoção do emprego autónomo, reguladas na Ordem de 21 de abril de 2008 (Diário Oficial da Galiza de 28 de abril), relativos ao expediente TR341D 2008/334-2 e mais sete.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5.º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figuram como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

De conformidade com o previsto no artigo 38.3.º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe ao interessado um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente, ante esta xefatura territorial.

Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas no turno da Muralha, 70, baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 3 de maio de 2012.

Antonio Dacal López
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

N.º de expediente: TR341D 2008/334-2.

Nome: José Aparecido Pires.

DNI/NIF: X7160004N.

Último endereço conhecido: rua Câmara municipal de Sarria, 3, porta B, 27780 Foz, Lugo.

Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da ajuda ou subvenção durante um tempo mínimo de três anos.

Preceito infringido: artigo 16, letra a), da Ordem de 21 de abril de 2008, pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.

Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.

N.º de expediente: TR341D 2008/445-2.

Nome: M.ª Isabel López Cancelos.

DNI/NIF: 76575587-P.

Último endereço conhecido: avda. Doutor Escobar, 7, 3.º, O Cadávo, 27130 Vazia, Lugo.

Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da ajuda ou subvenção durante um tempo mínimo de três anos.

Preceito infringido: artigo 16, letra a), da Ordem de 21 de abril de 2008, pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.

Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.

N.º de expediente: TR341D 2008/446-2.

Nome: M.ª Isabel López Cancelos.

DNI/NIF: 76575587-P.

Último endereço conhecido: avda. Doutor Escobar, 7, 3.º, O Cadávo, 27130 Vazia, Lugo.

Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da ajuda ou subvenção durante um tempo mínimo de três anos.

Preceito infringido: artigo 16, letra a), da Ordem de 21 de abril de 2008, pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.

Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.

N.º de expediente: TR341D 2008/734-2.

Nome: Lucci Rosario Pérez Cuellar.

DNI/NIF: X8667642T.

Último endereço conhecido: rua Doutor Casares, 132, 1.º C, 27400 Monforte de Lemos, Lugo.

Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da ajuda ou subvenção durante um tempo mínimo de três anos.

Preceito infringido: artigo 16, letra a), da Ordem de 21 de abril de 2008, pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.

Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.

N.º de expediente: TR341D 2008/735-2.

Nome: Lucci Rosario Pérez Cuellar.

DNI/NIF: X8667642T.

Último endereço conhecido: rua Doutor Casares, 132, 1.º C, 27400 Monforte de Lemos, Lugo.

Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da ajuda ou subvenção durante um tempo mínimo de três anos.

Preceito infringido: artigo 16, letra a), da Ordem de 21 de abril de 2008, pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.

Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.

N.º de expediente: TR341D 2008/736-2.

Nome: Lucci Rosario Pérez Cuellar.

DNI/NIF: X8667642T.

Último endereço conhecido: rua Doutor Casares, 132, 1.º C, 27400 Monforte de Lemos, Lugo.

Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da ajuda ou subvenção durante um tempo mínimo de três anos.

Preceito infringido: artigo 16, letra a), da Ordem de 21 de abril de 2008, pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.

Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.

N.º de expediente: TR345B 2007/737-2.

Nome: Clara Cecilia González Vega.

DNI/NIF: 34274198-N.

Último endereço conhecido: rua Doutor Casares, 153, 1.º D, 27400 Monforte de Lemos, Lugo.

Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da ajuda ou subvenção durante um tempo mínimo de três anos.

Preceito infringido: artigo 16, letra a), da Ordem de 21 de abril de 2008, pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.

Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.

N.º de expediente: TR345B 2007/738-2.

Nome: Clara Cecilia González Vega.

DNI/NIF: 34274198-N.

Último endereço conhecido: rua Doutor Casares, 153, 1.º D, 27400 Monforte de Lemos, Lugo.

Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da ajuda ou subvenção durante um tempo mínimo de três anos.

Preceito infringido: artigo 16, letra a), da Ordem de 21 de abril de 2008, pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.

Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.