Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Sexta-feira, 25 de maio de 2012 Páx. 19890

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 14 de maio de 2012 pela que se acorda a cessão em propriedade de uma báscula põe-te modular metálica para pesaxe de camiões e de uma caseta prefabricada para situar o visor de pesaxe e o posto de controlo à Confraria de Pescadores de Vilanova de Arousa (Pontevedra).

A Confraria de Pescadores de Vilanova de Arousa, com data de 16 de abril de 2012, solicitou a cessão em propriedade de uma báscula põe-te modular metálica para pesaxe de camiões e uma caseta prefabricada para situar o visor de pesaxe e o posto de controlo de descarga de mexillón no porto pesqueiro de Vilanova de Arousa, propriedade da Comunidade Autónoma da Galiza e adscrito à Conselharia do Meio Rural e do Mar, disponível no porto pesqueiro de Vilanova de Arousa.

A Lei 6/2009, de 11 de dezembro, de modificação da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, define as confrarias de pescadores da Galiza como corporações de direito público, sem ânimo de lucro, dotadas com personalidade jurídica e capacidade de obrar para o cumprimento dos seus fins, actuando como órgãos de consulta e colaboração da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza em matérias relativas à actividade extractiva e à ordenação do sector pesqueiro, e dispõe que se regerão pela sua legislação específica.

A Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, permite a cessão de bens mobles da Comunidade Autónoma sempre que se dediquem a fins de utilidade pública ou interesse social, e o Decreto 50/1989, pelo que se aprova o regulamento, ainda em vigor, exixe que a ordem de cessão expresse a finalidade concreta à qual a entidade beneficiária deve destinar o bem, assim como as suas condições.

Tal é o caso da báscula põe-te modular metálica para pesaxe de camiões e da caseta prefabricada para situar o visor de pesaxe e o posto de controlo de descarga de mexillón no porto pesqueiro de Vilanova de Arousa. A Conselharia do Meio Rural e do Mar não vai empregar o dito bem e concorrem circunstâncias que aconselham aceder à mencionada solicitude.

Para tal fim, a Conselharia do Meio Rural e do Mar tramitou o expediente de cessão, de conformidade com o disposto na secção 5.ª do capítulo V, do título III da Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e no artigo 96 bis, do regulamento, aprovado pelo Decreto 50/1989, de 9 de março, acrescentado pelo Decreto 238/1998, de 24 de julho, em vigor.

Pelo exposto, e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1.

Acorda-se a cessão em propriedade à Confraria de Pescadores de Vilanova de Arousa (Pontevedra) dos seguintes bens mobles:

Uma báscula põe-te modular metálica para pesaxe de camiões e uma caseta prefabricada para situar o visor de pesaxe e o posto de controlo de descarga de mexillón no porto pesqueiro de Vilanova de Arousa.

Identificação dos bens cedidos:

Ano de aquisição: dezembro de 2009.

N.º de expediente: 2009-50-00089.

Valor total: 30.924,44 €.

Equipamento: uma (1) báscula põe-te modular metálica para pesaxe de camiões para a descarga de mexillón no porto pesqueiro de Vilanova de Arousa (Pontevedra).

Fabricante/marca: Epelsa.

Modelo: F-1000.

N.º certificado de aprovação CE: T5413.

N.º de série: conjunto: 8112663. Visor: 2139483.

Equipamento: uma (1) caseta prefabricada para situar o visor de pesaxe e o posto de controlo de descarga de mexillón no porto pesqueiro de Vilanova de Arousa (Pontevedra).

Fabricante/marca: Camada.

N.º de série: 5245.

Artigo 2.

A cessão assinalada no artigo anterior fica submetida às seguintes cláusulas:

a) De conformidade com o estabelecido nos artigos 82 e seguintes da Lei 5/2011, de 30 de setembro, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, o bem cedido será destinado pela confraria cesionaria a fins de utilidade pública ou de interesse social, de maneira especial à melhora das condições técnicas para emprestar serviço aos confrades e ao sector mexilloeiro.

b) Com a cessão outorgar-se-lhe-á à Confraria de Pescadores de Vilanova de Arousa a propriedade dos bens mobles cedidos.

c) Se os bens cedidos não se aplicassem ao fim assinalado, se se descoidasen ou utilizassem com grave quebrantamento, ou se incumprissem as condições do acordo, considerar-se-á resolvida a cessão e os bens reverterão na Comunidade Autónoma da Galiza, que terá direito a perceber, depois da taxación pericial, o valor do detrimento ou deterioración que experimentassem.

d) Serão por conta da entidade cesionaria todos os gastos de conservação e a manutenção dos bens mobles cedidos, assim como obter todas as autorizações precisas para o seu funcionamento de acordo com a legislação vigente.

Artigo 3.

A cessão formalizar-se-á mediante acta subscrita pelo secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar ou funcionário em quem delegue e deverá constar nela o acordo de cessão e a aceitação do cesionario.

Disposição derradeira primeira.

Faculta-se o secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar para ditar as instruções precisas para a execução do disposto nesta ordem.

Disposição derradeira segunda.

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de maio de 2012.

Rosa M.ª Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar