Por não ser possível notificar pelo serviço de Correios, e de conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE n.º 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe mediante este anúncio à interessada, com o último domicílio conhecido que se assinala a seguir, o acordo de início do procedimento para deixar sem efeito a resolução de concessão da ajuda e declarar a perda do direito ao seu cobramento para o expediente de reestruturação e reconversão de viñedo que se detalha.
A interessada que figura no anexo disporá de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que estime conveniente ao seu direito, ante a Conselharia do Meio Rural e do Mar, São Caetano, s/n, Santiago de Compostela.
Santiago de Compostela, 8 de maio de 2012.
José Álvarez Robledo
Director geral de Produção Agropecuaria
ANEXO
Expediente: 36/10/255.
Interessada: Nélida Paz Vázquez.
Endereço: Miñoteira-Valeixe, 36883 A Cañiza, Pontevedra.