Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Suplusa.
Domicílio social: pza. S. Domingos, n.º 6-5.º, 27001 Lugo.
Denominación: linha soterrada e C.T. para P.E. de Paradela.
Situação: câmara municipal de Paradela.
Características técnicas:
– L.M.T.S. a 20 kV, com origem num passo aero-soterrado situado num apoio projectado na derivada da linha SAR-805 Sarria-Portomarín e final numa cela de linha do C.T. projectado, com um comprimento de 167 metros em motorista tipo R.H.Z.1-240 mm.
– C.T. em edifício prefabricado tipo Ormaset, com uma potência de 630 kVA, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção, relação de transformação 20.000/400-230 V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 27 de abril de 2012.
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo