Advertido erro na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza n.º 94, de 18 de maio de 2012, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 18726, ponto 4.4., primeiro parágrafo, onde diz: «As unidades de pessoal deverão completar em linha os dados que figuram no espaço reservado para a certificação da unidade de pessoal em todas as solicitudes», deve dizer: «As unidades de pessoal deverão completar manualmente os dados que figuram no espaço reservado para a certificação da unidade de pessoal em todas as solicitudes».
Na página 18726, ponto 4.4, terceiro parágrafo, onde diz: «Será causa de denegação toda a solicitude que não venha certificada através da página web pelas unidades seguintes de acordo com o destino de cada trabalhador»(…), deve dizer: «Será causa de denegação toda a solicitude que não venha certificada manualmente pelas unidades seguintes de acordo com o destino de cada trabalhador»(…).
Na página 18726, ponto 4.5, segundo parágrafo, onde diz: «Os certificadores verificarão unicamente os dados pessoais e profissionais e imprimirán a solicitude para remeter à Direcção-Geral da Função Pública. O/A solicitante sim deverá apresentar no registro a documentação xustificativa devidamente cotexada», deve dizer: «Os certificadores cobrirão unicamente os dados pessoais e profissionais. O/A solicitante sim deverá apresentar no registro a documentação xustificativa devidamente cotexada».