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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 24 de maio de 2012 Páx. 19793

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDICTO (400/11).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 400/2011, seguido neste julgado, foi ditada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Na Corunha, trinta de março de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 (reforço) da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento n.º 400/2011 seguidos por instância de Luis Alberto Sanjurjo Pazos, assistido pelo letrado Sr. Pára-mo Sureda contra a empresa Ele Corte Inglês, S.A., que comparece assistida da sua letrada Sra. Varela Mirás e a Red de Servicios e Implantaciones, S.L., que não comparece; versa a litis sobre reclamação de salários.

Resolvo que, estimando integramente a demanda formulada por Luis Alberto Sanjurjo Pazos, assistido pelo letrado Sr. Pára-mo Sureda, contra a empresa Ele Corte Inglês, S.A., que comparece assistida da sua letrada Sra. Varela Mirás e a Red de Servicios e Implantaciones, S.L., que não comparece, devo condenar e condeno as codemandadas a abonarem solidariamente ao candidato a soma de 4.456,95 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinentes. Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento. Advirta-se igualmente ao recorrente que não for trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa de um deles, ou que não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros (artigo 229 Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado.»

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Red de Servicios e Implantaciones, S.L., expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 3 de maio de 2012.

A secretária judicial