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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 24 de maio de 2012 Páx. 19826

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 18 de abril de 2012 pela que se autoriza a transmissão inter vivos das concessões de dois estabelecimentos de cultivos marinhos.

Vistos os expedientes instruídos para efeitos de transmissão dos estabelecimentos que se citam a seguir e das concessões administrativas que os amparam, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escrito de 13 de fevereiro de 2012, Teresita Muñoz Martín, com DNI 35858469-C, no nome e representação de José Soalheiro e Hijos, S.L. com
CIF B36643914, solicitou autorização para a transmissão das concessões de dois parques de cultivo marinho, situados na praia da Via-O Grove (Pontevedra).

Segundo. A interessada apresentou a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. No expediente consta a seguinte documentação, referida ao resultado da informação oficial:

– Relatório técnico-biológico favorável da Xefatura Comarcal da Conselharia do Meio Rural e do Mar em Vilagarcía.

b) Fundamentos jurídicos.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, de modificação da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no artigo 54 da Lei 6/2009, de 11 de dezembro, de modificação da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Mariscos Soalheiro, S.L. (CIF: B36771624), das concessões dos estabelecimentos que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: parque de cultivo marinho.

Titular: José Soalheiro e Hijos, S.L. (CIF: B36643614).

Actividade: desenvolvimento de espécies marinhas.

Espécies: ameixa babosa (Venerupis pullastra), ameixa fina (Ruditapes decussatus), berberecho (Cerastoderma edule).

Localização: praia da Via-O Grove (Pontevedra).

Data da resolução de outorgamento: 30 de agosto de 2007.

Fim da vixencia: 21 de setembro de 2017. Poderá prorrogar-se por períodos máximos de outros dez anos, depois de petição do interessado apresentada dentro dos 60 dias anteriores ao do vencemento da sua vixencia, e não poderá superar o total de trinta (30) anos, por ser esse o prazo máximo que a Lei de costas vigente estabelece para todo o tipo de concessões no seu artigo 66.2.º.

Superfície de domínio público marítimo-terrestre: 2.240 m2.

Actual titular: José Soalheiro e Hijos, S.L. (CIF: B36643614).

Nova titular: Mariscos Soalheiro, S.L. (CIF: B36771624).

Identificação:

Tipo: parque de cultivo marinho.

Titular: José Soalheiro e Hijos, S.L. (CIF: B36643614).

Actividade: desenvolvimento de espécies marinhas.

Espécies: ameixa babosa (Venerupis pullastra), ameixa fina (Ruditapes decussatus), ameixa japonesa (Ruditapes philippinarum), berberecho (Cerastoderma edule).

Localização: praia da Via-O Grove (Pontevedra).

Data da resolução de outorgamento: Ordem de 31 de dezembro de 1975 (BOE de 4 de julho de 1976).

Fim da vixencia: 28 de julho de 2018.

Superfície de domínio público marítimo-terrestre: 402 m2.

Actual titular: José Soalheiro e Hijos, S.L. (CIF: B36643614).

Nova titular: Mariscos Soalheiro, S.L. (CIF: B36771624).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. A actual titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia compulsada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. A nova titular das concessões fica subrogado nos direitos e obrigas do anterior, desde o momento de formalización da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês, ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Vigo, 18 de abril de 2012.

P.D. (Resolução de 12 de abril de 2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa de Coordenação da Área do Mar em Vigo