Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, mediante esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Expediente: RL 2012/0022-4.
Acta: I362011000131678.
Empresa: Cleherc Componentes Textiles, S.L.
NIF: B-32330086.
Endereço: r/ Bonhome, 34, baixo.
Matéria: obstrución.
Preceitos infringidos: artigo 11.1 da Lei 42/1997, de 14 de novembro.
Preceitos sancionadores: artigos 50.2, 39 e 40.1.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data resolução: 7.3.2012.
Resolução: coima de 2.000 €.
Faz-se-lhe saber ao interessado que pode formular recurso de alçada perante o director geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Xefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.
Vigo, 2 de maio de 2012.
Carmen Bianchi Valcarce
Chefa territorial de Vigo