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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 24 de maio de 2012 Páx. 19809

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 29 de fevereiro de 2012, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, pela que se autoriza administrativamente a ampliação da subestación de Mazaricos 220 kV-nova posição de linha Lousame 220 kV-nova posição de acoplamento, no termo autárquico de Mazaricos (A Corunha). (Expediente IN407A 2009/472).

Examinado o expediente instruído a pedimento da empresa Red Eléctrica de Espanha, S.A.U., com endereço para efeitos de notificação em Passeio Conde de los Gaitanes, 177, 28109 Alcobendas (Madrid), resultam os seguintes:

Antecedentes de facto.

Primeiro. Com data de 23 de outubro de 2009, a citada empresa solicita a autorização administrativa, a aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública,em concreto, da citada instalação, apresentando a preceptiva documentação a que faz referência o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Segundo. As características técnicas básicas da instalação são as seguintes:

Ampliação da subestación de Mazaricos 220 kV, consistente na instalação de uma dupla barra, com as seguintes novas posições pertencentes à rede de transporte:

– Uma posição de linha de entrada da nova linha Lousame 220 kV.

– Uma posição de acoplamento e medida.

– Uma posição de reserva para futuras ampliações.

Câmara municipal: Mazaricos (A Corunha).

Terceiro. Com data de 30 de novembro de 2009, e de acordo com o recolhido no artigo 114 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, a Direcção-Geral de Política Energética e Minas do Ministério de Indústria, Turismo e Comércio emite relatório favorável sobre a autorização do supracitado projecto.

Quarto. Com data de 1 de março de 2010, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental emite relatório relativo à tramitação ambiental que se deve seguir em projectos de ampliação de subestacións eléctricas existentes a 220 kV, consistentes na instalação de novas posições dentro do recinto existente da própria subestación, como é o caso do projecto objecto da presente resolução, informando que este tipo de projectos não se encontra incluído entre os recolhidos na legislação sobre avaliação de impacto ambiental.

Quinto. Com data de 13 de outubro de 2011, Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. apresenta escrito ante esta conselharia em que solicita a desistência da sua solicitude de declaração de utilidade pública, em concreto, da citada instalação, neste expediente, prosseguindo-se os trâmites para efeitos de que seja outorgada a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução.

Sexto. Por Resolução de 9 de novembro de 2011, da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha, submeteu-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa das instalações eléctricas de referência, que se publicou no DOG de 2 de dezembro de 2011 e no BOP da Corunha de 28 de novembro de 2011.

Sétimo. Durante o período em que se submeteu a trâmite de informação pública não consta a apresentação de alegações.

Oitavo. Separadamente, apresentaram-se aquelas partes do projecto que afectam bens, instalações, obras ou serviços, centros ou zonas dependentes de outros organismos públicos ou corporações, com o fim de que, de ser o caso, estabelecessem o condicionado procedente.

Noveno. Com data de 7 de fevereiro de 2012, os serviços técnicos da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha emitem relatório favorável sobre a solicitude objecto deste expediente, em relação com a concessão da autorização administrativa; fica pendente o relatório sobre a aprovação do projecto de execução, à espera da sua emenda por parte da empresa promotora, em resposta aos requerimento efectuados pela supracitada chefatura territorial.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas é competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza; Decreto 79/2009, de 19 de abril e Decreto 13/2012, de 4 de janeiro, pelos que se fixa a estrutura orgânica da Xunta de Galicia e das conselharias desta (DOG de 20 de abril de 2009 e 5 de janeiro de 2012, respectivamente), Decreto 324/2009, de 11 de junho (DOG de 17 de junho) pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, Decreto 36/2001, de 25 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, em relação com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e a Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, modificada pela Lei 17/2007, de 4 de julho, e a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Segundo. O projecto cumpre o disposto no Regulamento sobre centrais eléctricas, subestacións e centros de transformação, aprovado pelo Real decreto 3275/1982, de 12 de novembro.

Terceiro. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites regulamentares.

Esta direcção geral, de acordo com o que antecede e no exercício das competências que tem atribuídas,

RESOLVE:

1. Autorizar administrativamente a ampliação da subestación de Mazaricos 220 kV- nova posição de linha Lousame 220 kV-nova posição de acoplamento, no termo autárquico de Mazaricos (A Corunha).

2. Aceitar a desistência de Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. no que diz respeito à sua solicitude de declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica que se cita.

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

Primeira. Dentro do prazo de seis meses contados a partir da data de notificação da presente resolução, a empresa promotora deverá apresentar ante a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha o projecto de execução corrigido, de acordo com os requerimento de correción realizados por essa chefatura territorial, e solicitar a sua aprovação. Produzir-se-á a caducidade da presente autorização administrativa se, transcorrido o supracitado prazo, o projecto corrigido não fora apresentado. O peticionario, por razões justificadas poderá solicitar, prorrogação do prazo estabelecido, depois da correspondente solicitude acompanhada da justificação técnica ou a exposição da causa de força maior causante da demora.

Segunda. A Administração reserva para sim o direito de deixar sem efeito esta autorização por qualquer das causas estabelecidas no artigo 34 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho, por não cumprimento das condições impostas ou por qualquer outra causa excepcional que o justifique.

Terceira. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que estimem pertinente.

Santiago de Compostela, 29 de fevereiro de 2012.

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas