Obtida a verificação do plano de estudos pelo Conselho de Universidades, depois do relatório positivo da Agência Nacional de Avaliação da Qualidade e Habilitação (ANECA).
Estabelecido o carácter oficial do título por Acordo do Conselho de Ministros de 12 de novembro de 2010 (publicado no BOE de 16 de dezembro de 2010 por Resolução da Secretaria-Geral de Universidades de 22 de novembro de 2010).
Para os efeitos do cumprimento do previsto no artigo 35.4 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e na redacção dada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, que estabelecem que os reitores e as reitoras das universidades deverão ordenar a publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e no Diário Oficial da Galiza (DOG), neste caso, do primeiro inciso do ponto 5.1 da Memória para a solicitude de verificação de títulos oficiais segundo o anexo I do Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, segundo comunicado de 14 de outubro de 2008, da Subdirecção Geral de Coordenação Académica e Regime Jurídico do Ministério de Ciência e Inovação, relativo à estrutura dos ensinos, e segundo o artigo 26 do Real decreto 861/2010, de 2 de julho.
Esta reitoría
RESOLVE:
Publicar o plano de estudos conducente à obtenção do título de mestrado universitário em Interpretação de Conferências, que se recolhe no anexo a esta resolução.
Vigo, 21 de abril de 2012.
Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo
ANEXO
Mestrado universitário em Interpretação de Conferências
Rama de conhecimento: Arte e Humanidades.
Universidad participante: Vigo.
Quadro 1. Distribuição de créditos ECTS segundo tipo de matéria.
Tipo de matéria |
ECTS |
Obrigatórias |
30 |
Optativas |
18 |
Práticas externas |
6 |
Trabalho fim de mestrado |
6 |
Créditos totais |
60 |
Quadro 2. Matérias, créditos e módulos do mestrado.
Matéria |
ECTS |
Carácter |
Módulo/Submódulo |
Teoria da Interpretação |
3 |
Obrigatório |
Matérias Obrigatórias |
Organismos e Reuniões Nacional e Internacionais |
3 |
Obrigatório |
|
Interpretação Consecutiva EM_ÉS_EM |
6 |
Obrigatório |
|
Interpretação Simultânea EM_ÉS_EM |
6 |
Obrigatório |
|
IC Espec. (instituições-política) EM_ÉS_EM |
6 |
Obrigatório |
|
IS Espec. (Ciência + Tec.) EM_ÉS_EM |
6 |
Obrigatório |
|
Interpretação para os Médios de Comunicações EM_ÉS_EM |
6 |
Optativo |
Matérias Optativas |
Interpretação Terceira Língua FR_ÉS_FR |
6 |
Optativo |
|
Interpretação Terceira Língua PT_ÉS_PT |
6 |
Optativo |
|
Interpretação Segunda Língua EM_GL_EM |
6 |
Optativo |
|
Noções de Economia, Direito e Administração |
3 |
Optativo |
Submódulo A: Matérias Obrigatórias Tipo A |
Noções de Ciência e Tecnologia |
3 |
Optativo |
|
Técnicas de Interpretação I |
6 |
Optativo |
|
Terminologia e Documentação |
3 |
Optativo |
Submódulo B: Matérias Obrigatórias Tipo B |
Técnicas de Interpretação II |
9 |
Optativo |
|
Práticas em Empresa |
6 |
Obrigatório |
Práticas em Empresas |
Trabalho Fim de Mestrado |
6 |
Obrigatório |
Trabalho Fim de Mestrado |
Para a obtenção do título de mestrado universitário em Interpretação de Conferências o estudantado escalonado ou licenciado em Tradução e Interpretação deverão superar 42 ECTS obrigatórios (onde se incluem as práticas em empresa e o trabalho fim de mestrado), 12 ECTS do submódulo A e 6 ECTS optativos.
No caso do estudantado escalonado ou licenciado noutros títulos deverão superar 42 ECTS obrigatórios (onde se incluem as práticas em empresa e o trabalho fim de mestrado), 12 ECTS do submódulo B e 6 ECTS optativos.