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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 23 de maio de 2012 Páx. 19478

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (70/2011).

Rafael González Alió, secretário do Julgado do Social número 1, faz saber que, em virtude do acordado na execução de títulos judiciais 70/2011, por instância de Ovidio Pérez Yáñez contra Proin 2006, Sociedade Limitada, por um principal de 9.385,10 euros, mais 1.877 euros provisionalmente calculados para custas e juros, mediante este edito anuncia-se a venda em leilão pública, por termo de vinte dias, dos seguintes prédios:

Prédio catastral número 6929811PJ426N0001LH, da província de Lugo, município de Barreiros, situada na Casa do Catalão, 122 D chão, Barreiros, 27793 Lugo. Valorada em 581.418 euros.

Prédio catastral número 27005A025000010000UK, província de Lugo, município de Barreiros, situada no polígono 25, parcela 1, As Passadas-Barreiros (Lugo), superfície 2.992 m2. Valorada em 14.960 euros.

O leilão realizar-se-á o dia 12.7.2012, às 11.00 horas, na sala de audiências do escritório judicial, sita na r/ Armando Durán, 1-4.º, 27071 Lugo.

A situação posesoria do imóvel é a seguinte:

A certificação rexistral e, de ser o caso, o título sobre o imóvel ou imóveis que se poxan estarão de manifesto no escritório judicial, sede do órgão de execução, e nos lugares públicos de costume até a data de realização do leilão, e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza. Todo licitador aceita como suficiente a título existente ou que não existem títulos, e que os ónus e encargos, se os houver, ao crédito do candidato continuarão subsistindo e que, pelo único facto de participar no leilão, o licitador os admite e aceita ficar subrogado na responsabilidade derivada daqueles se o remate se adjudicar ao seu favor.

Para tomar parte no leilão, os ofertantes deverão depositar, previamente, na conta de depósitos e consignações deste órgão judicial, aberta na entidade Banesto, escritório principal de Lugo, e com número de conta 2322 0000 640 70 11, 30% do valor do terreno para os efeitos de leilão, quantidades que se devolverão, uma vez aprovado o remate, a aqueles que participem nela, excepto ao melhor ofertante, salvo que solicitem a sua manutenção à disposição do órgão judicial, para o caso em que o rematante não consignasse o resto do preço, devendo consignar, assim mesmo, no dito comprovativo se, de ser o caso, as quantidades ingressadas pertencem em todo ou em parte a um terceiro, identificando-o adequadamente.

Poderão realizar-se ofertas por escrito desde o anuncio do leilão até a sua realização.

E, em cumprimento do acordado, expeço este edito.

Lugo, 27 de abril de 2012.

O secretário judicial