Por Resolução da Gerência do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar de 20 de abril de 2012 acordou-se a renúncia, por razões de interesse público, a continuar com o procedimento de contratação relativo ao serviço para o apoio no estudo e supervisão de projectos e o seguimento das obras do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar, aprovado mediante a Resolução de 7 de novembro de 2011, publicada no DOUE n.º 2011/S 218-355388, de 12 de novembro, DOG n.º 226, de 21 de novembro e BOE n.º 284, de 25 de novembro.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante os julgados contencioso-administrativos no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da comunicação desta resolução, conforme o artigo 46.1 da Lei 28/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, sem prejuízo de poder exercer o recurso potestativo de reposición no prazo de um mês segundo o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 24 de abril de 2012.
P.D. (Do Comité Directivo 9.12.2008, DOG de 31 de dezembro)
Roberto Rodríguez Martínez
Gerente do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar