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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Segunda-feira, 21 de maio de 2012 Páx. 19072

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ANÚNCIO de 7 de maio de 2012, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia e Indústria, pelo que se notifica a Ubalda Ingeniería, S.L. a Resolução de 16 de março de 2012, segundo o disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em relação com o expediente de reintegro CEI-SX-2012/03.

Tentada a prática da notificação com Ubalda Ingeniería, S.L., através do serviço de Correios, não foi possível realizá-la; portanto, em aplicação do disposto nos artigos 59.5.º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), procede a notificação da resolução, cujo conteúdo se recolhe sumariamente neste anuncio, por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

O interessado poderá examinar a resolução completa no Serviço de Gestão Económica e Orçamental enquadrado na Vicesecretaría Geral da Secretaria-Geral da Conselharia de Economia e Indústria, sito no edifício administrativo São Caetano, s/n, bloco 5-4.ª planta, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e de conformidade com o estabelecido no artigo 37.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e no artigo 84 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, concede-se-lhe um prazo de 15 dias hábeis contados a partir do seguinte à publicação desta resolução, pondo-lhe de manifesto o expediente no endereço arriba indicado, para que possa fazer as alegações e apresentar os documentos e comprovativo que considere pertinente na defesa dos seus interesses (trâmite de audiência).

De acordo com o artigo 77.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o início do procedimento de reintegro interromperá o prazo de prescrição de que dispõe a Administração para exixir o reintegro, de acordo com o estabelecido no artigo 35 desta mesma lei, que indica que prescreverá aos quatro anos.

Assim mesmo, informa-se que segundo o artigo 38.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o prazo máximo para resolver e notificar a resolução do procedimento de reintegro será de doce meses desde a data do acordo de iniciação. O dito prazo poderá suspender-se e alargar-se de acordo com o previsto nos números 5 e 6 do artigo 42 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Se transcorrer o prazo para resolver sem que se notificasse resolução expressa, produzir-se-á a caducidade do procedimento, sem prejuízo de continuar as actuações até a sua terminação e sem que se considere interrompida a prescrição pelas actuações realizadas até a finalización do citado prazo.

Pessoa jurídica: Ubalda Ingeniería, S.L.

CIF: B15897580.

Último endereço conhecido: rua Miño, 6-1.º, 27001 Lugo.

Data da resolução: 16 de março de 2012.

Assunto: expediente: CEI-SX-2012/03. Resolução pela que se acorda a iniciação do procedimento de reintegro e a revogação da subvenção concedida na anualidade 2009 ao amparo da Ordem de 7 de outubro de 2009, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o financiamento de acções orientadas a produtos e serviços de inovação tecnológica relacionados com o Xacobeo 2010 e se procede à sua convocação para o ano 2009, com um custo de 40.000,00 €.

Santiago de Compostela, 7 de maio de 2012.

Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria