De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio na xefatura territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas sito na rua Vicente Ferrer n.º 2, edifício administrativo Monelos 8.º andar (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 26 de abril de 2012.
Jose Antonio Álvarez Vidal
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Expediente: PES-COM O-0073-2011-V.
Denunciado: Ramiro Prado Ramos.
Acto de notificação: resolução.