De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se notifica às pessoas interessadas a resolução que desestima o recurso de reposición RR-003/11 interposto por Rebeca Costas Caminha contra a resolução do expediente de desafiuzamento por ocupação sem título legal DT-006/10 que se detalha no anexo.
Pontevedra, 24 de abril de 2012.
P.D. (Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas
ANEXO
Expediente: DT-006/10.
Nome: Rebeca Costas Caminha.
Endereço: avenida da Galiza, Teis, núm. 89, bloco 23, sob A, Vigo, Pontevedra.
Assunto: resolução que desestima o recurso de reposición RR-003/11 interposto por Rebeca Costas Caminha contra a resolução do expediente de desafiuzamento por ocupação sem título legal DT-006/10.
Indicação do contido: acordar a desestimación do recurso de reposición RR-003/11 interposto por Rebeca Costas Caminha, contra a Resolução de 15 de novembro de 2010 ditada pelo chefe territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de Pontevedra no expediente de desafiuzamento por ocupação sem título DT-006/10, pela que se acordou o lançamento da recorrente e demais ocupantes sem título da habitação de promoção pública situada na avenida da Galiza, núm. 89, bloco 23, sob A, Vigo, Pontevedra, identificada com o expediente de construção PÓ-83/410, conta 101, resolução que se confirma.
Recursos: contra esta resolução, que é firme em via administrativa cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado correspondente dentro do prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, segundo o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam apresentar qualquer outro recurso que considerem pertinente.