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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Sexta-feira, 18 de maio de 2012 Páx. 18919

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano parcial do solo urbanizável delimitado número 14 (SUD-14), Monte do Seixo.

O Pleno da Corporação, na sessão que teve lugar o dia 23 de fevereiro de 2012, adoptou o seguiente acordo:

a) Resolver as alegações formuladas no período de informação pública a que se submeteu o acordo de aprovação inicial do Plano parcial do solo urbanizável delimitado número 14, Monte do Seixo, de conformidade com o informe emitido pela equipa redactor e apresentado o de 1 de junho de 2011 (tomo V, epígrafe 2, denominado resposta às alegações apresentadas»).

b) Aprovar definitivamente o Plano parcial do solo urbanizável delimitado número 14 (SUD-14) Monte do Seixo, com as seguintes modificações, a respeito do inicialmente aprovado:

– Actualiza-se a relação de proprietários afectados, de acordo com a actual informação catastral.

– Incluem-se em diferentes pontos da normativa os condicionantes resultantes dos relatórios sectoriais emitidos, e reformam-se os planos correspondentes segundo as indicações realizadas, tudo isto segundo se explica na página 10 e seguintes do tomo IV do Plano.

– Inclui-se no tomo III do Plano a documentação acreditativa da titularidade dos terrenos pertencentes aos proprietários integrantes da Comissão Xestora, que representam mais de 50% da superfície objecto de ordenação.

– Reforma-se o Plano de etapas com o objecto de alargar os prazos de execução das diferentes actuações, de conformidade com a alegação apresentada pela Comissão Xestora de Proprietários, representada por Donatila Roca García.

– Nas parcelas com edificación preexistente que se mantém, estabelece-se expressamente a aplicação do regime de fora de ordenação consonte o disposto pelos artigos 219 e seguintes do Plano Geral de Ordenação Autárquica (PXOM). Por outra parte, ajusta-se a edificabilidade real que pode materializarse nas ditas parcelas com o objecto de reduzir a diferença entre o aproveitamento de facto e o que de direito corresponde aos respectivos proprietários afectados, diminuindo assim o ónus que para estes vai supor a aprovação do futuro projecto de equidistribución.

– Ao abeiro do que estabelecem os artigos 74.a) e 110.6 da LOUG, inclui-se na normativa do Plano uma nova epígrafe (4.6) sobre o dever de conservação da urbanização, com a seguinte redacção:

«Os proprietários das parcelas resultantes com aproveitamento lucrativo deverão constituir-se em entidade urbanística de conservação, assumindo a obriga de conservar a urbanização resultante, nos termos que para tal efeito se precisarão no correspondente projecto de urbanização. O dever de conservação, por um prazo de trinta anos, incluirá no mínimo os espaços livres ELE-04, ELE-06, ELE-07, ELE-08 e ELE-09.

c) Requerer do agrupamento promotora a apresentação da documentação que incorpore à normativa a epígrafe 4.6 relativa à conservação da urbanização, com a redacção indicada no anterior alínea b).

O presente acordo notificar-se-lhes-á aos interessados e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província, em que se inserirá a normativa urbanística aprovada.

Assim mesmo, remeterá à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas comunicação deste acordo de aprovação definitiva, junto com dois exemplares dilixenciados do projecto definitivamente aprovado».

Com data de 23 de março de 2012, o agrupamento promotora do SUD-14 apresentou a correspondente documentação para incorporar à normativa do documento aprovado definitivamente, consistente na inclusão da epígrafe 4.6, relativa à conservação da urbanização.

O acto de aprovação definitiva do citado plano parcial foi comunicado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o 26 de março de 2012, em cumprimento do disposto pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG).

O anúncio da aprovação definitiva, junto com a normativa publicou no Boletim Oficial da província da Corunha n.º 72, o dia 17 de abril de 2012.

Contra o acordo de aprovação definitiva do citado plano parcial, poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

Santiago de Compostela, 18 de abril de 2012.

Ángel Currás Fernández
Presidente da Câmara