Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha faço saber que nos autos número 809/2009 se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 24 de abril de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre prestação de desemprego 809/2009, sendo candidato María Julia Calvete Zas, assistida pelo letrado Sr. Pára-mo Sureda, e demandados o Serviço Público de Emprego Estatal (SPEE), com a representação da letrada do Estado Sra. Prosper Montalvo, e a empresa K´amisas, S.L. e (...).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de María Julia Calvete Zas contra o Serviço Público de Emprego Estatal (SPEE) e contra a empresa K´amisas, S.L. e, em consequência, declaro o direito daquela de perceber a prestação de desemprego reconhecida conforme a base reguladora diária de 37,42 euros, com efeitos desde o 19 de fevereiro de 2009, e condeno o Serviço Público de Emprego Estatal ao antecipo do seu aboamento, sem prejuízo do seu direito de reintegro com cargo à empresa K´amisas, S.L., a qual é responsável, por infracotización, pela diferença entre a base reguladora fixada e a reconhecida através da presente sentença.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino. Ana Rodríguez Piorno, assinado».
Publicada no dia da sua data.
E para que sirva de notificação à demandada K'amisas, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no DOG e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 26 de abril de 2012.
A secretária judicial