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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Terça-feira, 15 de maio de 2012 Páx. 18337

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (230/2010).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 230/2010, por instância de Francisco Javier Iglesias Suárez, José Antonio Regueiro Mosquera e Marcos Vázquez Gómez contra Fabricação Armarios Noroeste, S.L., sobre salários, em que recaeu sentença com data 27 de março de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta por Francisco Javier Iglesias Suárez, José Antonio Regueiro Mosquera e Marcos Vázquez Gómez, todos eles assistidos pelo letrado Pedro Pedreira Candal, contra a entidade Fabricação Armarios Noroeste, S.L., em rebeldia processual e, em consequência, devo condenar e condeno a citada demandado a que abone aos candidatos as seguintes quantidades pelos conceitos já especificados:

A Francisco Javier Iglesias Suárez, a soma de 1.263,88 euros.

A José Antonio Regueiro Muñoz, a soma total de 4.140,69 euros.

A Marcos Vázquez Gómez, a soma total de 4.140,69 euros.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que não é firme e contra ela cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença, do que conhecerá, de ser o caso, a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, tal como estabelece o artigo 188 e seguintes do texto refundido da lei, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/1995, de 7 de abril, passados os quais ficará firme e se procederá ao seu arquivo. E, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de que consignou a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banesto desta cidade.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Fabricação Armarios Noroeste, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 24 de abril de 2012.

A secretária judicial
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