Advertido erro no texto da Resolução de 9 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da Galiza n.º 78, da terça-feira 24 de abril, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na base 3. Solicitudes, no ponto 3.2, onde diz: «A Gerência expedirá de ofício certificação que acreditará: a antigüidade reconhecida, o nível de complemento de destino do posto que se desempenhe com carácter definitivo e os cursos de formação recebidos ou dados que figurem no expediente pessoal. Esta certificação acrescentará à solicitude apresentada pela pessoa aspirante. Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes», deve dizer: «A Gerência expedirá de ofício certificação que acreditará: a antigüidade reconhecida e o nível de complemento de destino do posto que se desempenhe com carácter definitivo ou em adscrición provisório. Esta certificação acrescentará à solicitude apresentada pela pessoa aspirante. Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes».
No encabeçamento do anexo V, onde diz: «Solicitude de inscrição na listagem de espera derivada do processo selectivo convocado por Resolução de 8 de março de 2012», deve dizer: «Solicitude de inscrição na listagem de espera derivada do processo selectivo convocado por Resolução de 9 de abril de 2012».
Santiago de Compostela, 4 de maio de 2012.
P.D. (Resolução 30.4.2012)
Francisco González García
Vicerreitor de Investigação e Inovação
da Universidade de Santiago de Compostela