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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Terça-feira, 15 de maio de 2012 Páx. 18267

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 7 de maio de 2012 pela que se convocam, em regime de concorrência competitiva, as ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas do Sistema Universitário da Galiza para 2012, parcialmente co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do Programa operativo da Galiza 2007-2013.

A Ordem de 24 de janeiro de 2012, pela que se estabelecem as bases do programa de consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas do SUG, foi publicada no Diário Oficial da Galiza número 37, de 8 de fevereiro de 2012. Nestas bases definem-se as quatro modalidades da ajuda do programa, isto é, grupos de referência competitiva, grupos com potencial de crescimento, redes de investigação e agrupamentos estratégicos, e ademais estabelece-se que anualmente se procederá a sua convocação.

Pelo que antecede esta conselharia,

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto, condições e finalidade da concessão da ajuda.

As bases reguladoras às quais corresponde esta convocação estão recolhidas na Ordem da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de 24 de janeiro de 2012, publicadas no Diário Oficial da Galiza n.º 37, de 8 de fevereiro de 2012.

A ordem de bases e a presente ordem estabelecem as condições, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva, para o acesso às ajudas para consolidar, estruturar e especializar as unidades de investigação mais competitivas do Sistema Universitário da Galiza (SUG), mediante as seguintes modalidades:

a) Grupos de referência competitiva: as condições detalham no anexo I da ordem de bases.

b) Grupos com potencial de crescimento: as condições detalham no anexo II da ordem de bases.

c) Redes de investigação: as condições detalham no anexo III da ordem de bases.

d) Agrupamentos estratégicos: as condições detalham no anexo IV da ordem de bases.

Artigo 2. Requisitos para solicitar a ajuda.

Poderão solicitar as ajudas da modalidade a), b) e c), os grupos de investigação do Sistema Universitário da Galiza reconhecidos como tais pela sua universidade de origem, que cumpram os requisitos estabelecidos nos anexo I, II e III respectivamente da ordem de bases.

Poderão solicitar as ajudas da modalidade d), as universidades do Sistema Universitário da Galiza que cumpram os requisitos estabelecidos no anexo IV da ordem de bases, e que fossem beneficiárias das ajudas para agrupamentos estratégicas nas convocações de 2008 e 2009.

Artigo 3. Conceitos subvencionáveis.

Quando estas ajudas sejam co-financiado com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) 2007-2013, os conceitos subvencionáveis só serão aceites se cumprem os critérios de elixibilidade que estabeleçam os regulamentos que desenvolvem o Feder, em particular os recolhidos na Ordem EHA/524/2008, de 26 de fevereiro, pela que se aprovam as normas sobre gastos subvencionáveis dos programas operativos do Feder e do Fundo de Coesão (BOE n.º 53, de 1 de março de 2008).

Em relação com os custos indirectos ou gastos gerais que regulamentariamente exixe a universidade ao grupo solicitante, e que não são elixibles para o Feder, não superarão 20% da ajuda concedida. Dessa percentagem, 5 pontos destinar-se-ão a financiar as subscrição de cada universidade às publicações electrónicas.

Artigo 4. Formalización e apresentação de solicitudes.

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao de publicação desta ordem no DOG. Dado o volume de documentação que deve acompanhar às solicitudes e para facilitar a sua apresentação, atrasa-se a aplicação da sede electónica para este procedimento, que este ano seguirá utilizando o sistema tradicional de entrega da solicitude em papel no registro.

As solicitudes, segundo o modelo oficial cuja portada se achega como anexo II a esta ordem, e que, está completo ao dispor dos interessados na internet no endereço http://www.edu.xunta.és (na epígrafe da Secretaria-Geral de Universidades), apresentarão no Registro Único da Xunta de Galicia ou bem em qualquer dos centros previstos no artigo 38.4.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999 (BOE n.º 12, de 14 de janeiro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, para a apresentação de instâncias. Se no uso deste direito, a solicitude é remetida por correio, apresentar-se-á em sobre aberto, para que seja datada e selada pelo funcionário de correios antes de que proceda à sua certificação. A solicitude irá assinada pelo responsável pelo grupo de investigação que solicita a ajuda e levará a aprovação da autoridade que representa legalmente a universidade correspendente.

As solicitudes deverão ir acompanhadas da seguinte documentação:

a) Documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos estabelecidos no anexo I desta convocação e no anexo da ordem de bases correspondente à modalidade de ajuda solicitada.

b) Certificar da composição dos grupos emitido pela universidade de origem, indicando o código e a denominação de grupo, assim como o número de membros do grupo que são mulheres. A composição certificado será a do grupo com data 1 de janeiro de 2012, e só se admitirão mudanças posteriores, de divisão ou reagrupamento, derivados de xubilación ou falecementos de investigadores.

c) Certificar de ingressos de I+D competitivos obtidos pelos solicitantes nos três últimos anos, expedido pela universidade de origem. Esta certificação só será necessária nas modalidades de grupo de referência competitiva e de grupos com potencial de crescimento.

d) Memória descritiva da estratégia de investigação, estruturación e consolidação que vai seguir o grupo, a rede ou o agrupamento, e que justifica a necessidade desta ajuda. O formato desta memória está incluído no formulario de solicitude. Com o objectivo de facilitar o processo de gestão e avaliação, a memória em papel que deverá estar assinada, não estará encadernada e deverá incluirse uma cópia desta em suporte digital.

e) Declaração das ajudas solicitadas ou concedidas para o mesmo fim de todas as administrações públicas ou dos seus organismos ou sociedades, consonte o documento que se inclui no modelo de solicitude.

f) Currículum vitae dixitalizado acreditador dos méritos alegados pelo investigador ou o grupo, em formato digital, segundo se detalha para cada uma das modalidades de ajuda. Não se admitirá o currículum vitae em suporte papel. Se o solicitante deseja achegar publicações, deverão entregar-se igualmente em formato digital.

g) Declaração responsável de não estar incurso em nenhuma das proibições para a obtenção de subvenções recolhidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

h) Consentimento expresso à Administração para incluir e fazer públicos, nos registros regulados no Decreto 132/2006, de 27 de julho, os dados relevantes referidos às ajudas e subvenções recebidas, assim como às sanções impostas. A reserva que puder fazer o peticionario no senso de não autorizar a obtenção dos dados ou a publicidade dos dados nos registros, que em todo o caso terá que se expressar, poderá dar lugar à exclusão do processo de participação para obter a ajuda ou à revogação do acto de outorgamento.

Artigo 5. Tramitação.

A instrução do procedimento de concessão destas ajudas corresponde-lhe à Secretaria-Geral de Universidades.

Os serviços da Secretaria-Geral de Universidades comprovarão que todas as solicitudes reúnem os requisitos estabelecidos nesta ordem e exporão, o décimo quinto dia posterior ao remate do prazo de apresentação de solicitudes, a lista provisória de solicitudes admitidas e excluídas assinalando, se é o caso, as causas de exclusão, na internet no endereço http://www.edu.xunta.és/

Esta lista estará exposta durante dez dias hábeis, e os interessados poderão, durante esse mesmo prazo, emendar erros e a falta de documentos ante a Secretaria-Geral de Universidades, achegando, se é o caso, a documentação necessária. Transcorrido este prazo sem que se emenden as causas de exclusão, considerar-se-á que o interessado desiste da seu pedido nos termos estabelecidos no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Não ajustar-se aos me os ter da convocação, o não cumprimento dos requisitos nela estabelecidos, a ocultación de dados, a sua alteração ou qualquer manipulação da informação solicitada será causa de desestimación da solicitude apresentada, com independência de que possam acordar-se outro tipo de actuações.

Artigo 6. Avaliação e selecção.

A selecção dos beneficiários finais das ajudas realizar-se-á a partir da soma das valorações feitas por um painel de avaliadores e pela comissão de selecção. O painel poderá atribuir até um máximo de 90 pontos a cada solicitude, e a comissão de selecção poderá atribuir até um máximo de 10 pontos a cada solicitude.

A valoração fá-se-á chegar à comissão de selecção, que elaborará a proposta de resolução de acordo com as bases da convocação, as avaliações correspondentes, a disponibilidade de recursos e os objectivos de ordenação, consolidação e articulación que suscita esta actuação.

Os critérios de avaliação das solicitudes apresentadas aparecem recolhidos no anexo I a esta ordem.

Para garantir que as propostas financiadas tenham um nível de qualidade suficiente, só poderão receber as ajudas estabelecidas nesta convocação aquelas solicitudes que obtenham uma pontuação total superior ou igual a 60 pontos.

Artigo 7. Resolução.

A competência para resolver estas ajudas corresponde ao titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. A comissão de selecção elevará a proposta de resolução, que incluirá a relação de candidatos seleccionados, ao titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. A resolução definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Ademais, os solicitantes das ajudas concedidas receberão uma resolução individual em que aparecerão os objectivos de consolidação e estruturación do grupo, agrupamento ou rede objecto da ajuda, segundo o estabelecido nos respectivos anexo. Estes deverão aceitar expressamente a ajuda concedida mediante a resolução individual; em caso de não aceitar a resolução, perceber-se-á que renuncia à ajuda, e proceder-se-á consonte o estabelecido no artigo 38 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Todas as solicitudes serão resolvidas no prazo máximo de seis meses, contados desde a publicação da ordem de convocação. A não resolução em prazo faculta os interessados para perceber desestimado as suas solicitudes, de conformidade com o previsto no artigo 2 da Lei 6/2001, de 29 de junho, de adequação da normativa da Comunidade Autónoma da Galiza à Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de modificação da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A resolução expressa ou presumível que ponha fim à via administrativa, poderá ser impugnada pelos interessados mediante recurso potestativo de reposição ante o titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de acordo com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999.

Artigo 8. Dotação orçamental.

As ajudas imputarão à aplicação orçamental 15.40.561B.744.3 correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza de cada ano, com a seguinte desagregação:

2012

2013

2014

2015

Modalidade a) GRC

1.200.000 €

1.200.000 €

1.200.000 €

1.200.000 €

Modalidade b) GPC

1.680.000 €

3.360.000 €

1.680.000 €

0 €

Modalidade c) Redes

600.000 €

600.000 €

0 €

0 €

Modalidade d) Agrupamentos

2.000.000 €

2.000.000 €

0 €

0 €

TOTAL

5.480.000 €

7.160.000 €

2.880.000 €

1.200.000 €

Os créditos poderão redistribuir entre as diferentes modalidades quando o volume de solicitudes apresentadas e avaliadas favoravelmente assim o requeiram.

Os montantes indicados corresponderão a fundos próprios da Comunidade Autónoma, salvo na modalidade d) Agrupamentos estratégicos, em que as ajudas serão co-financiado com fundos procedentes do Feder (eje 1, tema prioritário 01: actividades de I+D em centros de investigação. Actuação 1: consolidação e estruturación sistema público de I+D). Cada uma das ajudas da modalidade d) levará as seguintes percentagens de financiamento: 37,75% de Feder, 9,44% de FCI que cofinancia o Feder, 52,81% de Fundos Próprios livres.

Disposição derradeiro primeira.

A presente ordem submete ao regime de ajudas públicas estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento que a desenvolve.

Disposição derradeiro segunda.

Contra esta ordem poder-se-á recorrer mediante recurso potestativo de reposição perante o intitular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro terceira.

A presente ordem entrará em vigor ao dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de maio de 2012.

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I
Critérios de avaliação

Critérios

Pontuação máxima

A) Estrutura/organização de investigação: tamanho do grupo, rede ou agrupamento, mecanismos de gestão e organização e infra-estruturas. Até um total de 10 pontos.

Composição, estrutura, interdisciplinariedade e coerência do grupo e da sua actividade

8

Liderança do grupo feminino

1

Dimensão interuniversitaria

1

B) Actividade investigadora (no período 2009-2011). Até um total de 65 pontos.

Teses de doutoramento defendidas no período 2009-2011 / n.º investigadores do grupo

3

N.º contratados pré e posdoutorais, procedentes de convocações competitivas

3

N.º projectos de convocações de âmbito autonómico / n.º investigadores

2

N.º projectos de convocações de âmbito estatal / n.º investigadores

7

N.º projectos de convocações de âmbito internacional

6

N.º de contratos e convénios com empresas ou instituições

6

Ingressos por contratos, convénios e convocações / n.º investigadores

3

N.º de redes de âmbito estatal e internacional às quais pertence

1

N.º de publicações em revistas SCI/SSCI (ou outros índices próprios de Humanidades e de Ciências Sociais e Jurídicas) e n.º de publicações no primeiro cuartil do SCI/SSCI

N.º de livros e capítulos de livros publicado

Publicações de actas de congressos internacionais

Resultados de criatividade artística (para grupos de Arquitectura e Belas Artes)

Para todos os critérios anteriores, indicar a referência de cada publicação

Índice h do grupo

20

N.º de patentes registadas. N.º de patentes em exploração (*)

7

N.º de empresas criadas a partir de resultados de investigação do grupo

4

N.º de conferências invitadas em congressos internacionais

Participação em comités editoriais de revistas científicas

3

C) Estratégia do grupo de investigação, agrupamento ou rede. Até um total de 15 pontos.

Qualidade e viabilidade da proposta de desenvolvimento do grupo, agrupamento ou rede, de acordo com os objectivos da convocação

Estratégia de aplicabilidade dos resultados que obtenha o grupo, a rede ou o agrupamento

15

Pontuação da comissão de selecção. Até 10 pontos

Potencialidade da solicitude para satisfazer as necessidades científico-tecnológicas da sociedade e os sectores económicos galegos, na medida em que a actividade dos grupos aborde estas necessidades

5

Participação de grupos de investigação dos campus periféricos, isto é, Ferrol, Lugo, Pontevedra e Ourense, assim como a dimensão interuniversitaria da proposta

5

Pontuação total máxima

100

* Dado que as solicitudes das áreas de Humanidades e Artes e de Ciências Sociais e Jurídicas não podem obter pontos pelo registro e exploração de patentes, os 7 pontos máximos deste critério acumular-se-ão ao máximo de 20 pontos que se concedem por produção académica.

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