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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Terça-feira, 15 de maio de 2012 Páx. 18276

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 4 de maio de 2012, da Secretaria-Geral de Universidades, pela que se dispõe a publicação do Convénio de colaboração entre a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a adaptação das instituições universitárias ao Espaço Europeu de Educação Superior.

Subscrito o dia 2 de maio de 2012 o Convénio de colaboração entre a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a adaptação das instituições universitárias ao Espaço Europeu de Educação Superior, procede a publicação no Diário Oficial da Galiza do citado convénio que figura como anexo desta resolução.

O que se faz público para os efeitos oportunos.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2012.

José Alberto Díez de Castro
Secretário geral de Universidades

ANEXO

De uma parte Jesús Vázquez Abad, conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, nomeado mediante o Decreto 9/2012, de 3 de janeiro, em virtude da competência atribuída pelo artigo 34.1 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência.

De outra parte Juan José Casares Long, reitor da Universidade de Santiago de Compostela, em virtude da competência atribuída no artigo 87 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 28/2004, de 22 de janeiro, e a sua nomeação mediante o Decreto 99/2010, de 17 de junho.

De outra parte Xosé Luis Armesto Pousio, reitor da Universidade da Corunha, em virtude da competência atribuída no artigo 35 dos estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio, modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro, e a sua nomeação mediante o Decreto 251/2011, de 29 de dezembro.

E de outra parte, Salustiano Mato de la Iglesia, reitor da Universidade de Vigo, em virtude da competência atribuída no artigo 58 dos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 7/2010, de 14 de janeiro (DOG de 2 de fevereiro) e a sua nomeação mediante o Decreto 90/2010, de 10 de junho.

Todas as partes reconhecem-se capacidade jurídica para actuar neste acto.

DECLARAM:

A Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, pela que se modificou a Lei 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, através do seu título XIII proporciona às universidades espanholas o marco jurídico para o desenvolvimento e implantação do novo modelo de ensino superior em adaptação ao Espaço Europeu de Educação Superior (EEES).

A Lei 4/2007 aposta decididamente pela harmonización dos sistemas educativos superiores no marco do EEES e assume a necessidade de uma profunda reforma na estrutura e na organização dos ensinos, que se organizarão em títulos de grau, mestrado e doutor. A reforma está guiada pela vontade de potenciar a autonomia das universidades, à vez que se incrementa a exixencia de render contas sobre o cumprimento das suas funções. Este princípio é impulsionado pela União Europeia apoiando a modernização das universidades europeias com o fim de convertê-las em agentes activos para a transformação da Europa numa economia plenamente integrada na sociedade do conhecimento. A autonomia é a principal característica que as universidades têm para responder com flexibilidade e rapidez às cambiantes necessidades que a sociedade requer.

A mencionada autonomia, assim como a supresión do catálogo de títulos efectuado pela nova lei no seu artigo 34, e a proposta de um novo procedimento para o estabelecimento do carácter oficial dos títulos e a sua inclusão no Registro de Universidades, Centros e Títulos, requer pôr a énfase dos planos de estudo não só no contido dos títulos senão também nas condições necessárias para o seu reconhecimento. Estas condições supõem um maior compromisso das universidades no contido dos projectos de planos de estudo que devem elaborar.

Neste processo, finalizado no ano 2010, foi decisiva a participação e colaboração de todas as administrações públicas, geral do Estado, da Xunta de Galicia e as próprias universidades galegas, destinatarias finais do processo de inovação do sistema universitário galego.

A regra segunda do artigo 86.2 da Lei 47/2003, de 26 de novembro, geral orçamental, estabelece que os critérios objectivos que sirvam de base para a distribuição territorial das subvenções assim como a sua distribuição, será fixado pela conferência sectorial correspondente; em tanto que os compromissos financeiros para a Administração general dele Estado serão formalizados mediante Acordo do Conselho de Ministros.

Por Resolução de 12 de julho de 2011, da Secretaria-Geral de Universidades, publica-se o Acordo do Conselho de Ministros de 1 de julho de 2011, pelo que se formalizam os compromissos financeiros originados no acordo da Conferência Geral de Política Universitária, na reunião que teve lugar o 24 de março de 2011, sobre os critérios de distribuição territorial assim como a distribuição resultante da subvenção correspondente ao exercício económico 2011 para a adaptação das instituições universitárias al Espaço Europeu de Educação Superior (BOE de 26 de julho).

Na citada Resolução de 12 de julho de 2011, da Secretaria-Geral de Universidades, estabeleceram-se os critérios a que deverão ajustar-se as universidades e que deverão valorar os órgãos competentes das comunidades autónomas à hora de distribuir as ajudas que deverão recolher nos convénios que subscrevam com as universidades para tal fim.

No âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza esta matéria está regulada pelo Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG de 9 de dezembro).

Em consequência, acordam formalizar este convénio de colaboração segundo as seguintes

CLÁUSULAS

Primeira. Objecto.

Constitui o objecto deste convénio outorgar a subvenção regulada no Acordo do Conselho de Ministros de 1 de julho de 2011, pelo que se formalizam os compromissos financeiros originados no acordo da Conferência Geral de Política Universitária, na reunião que teve lugar o 24 de março de 2011, sobre os critérios de distribuição territorial assim como a distribuição resultante da subvenção correspondente ao exercício económico 2011 para a adaptação das instituições universitárias ao Espaço Europeu de Educação Superior, estabelecendo os critérios os que haverão de ajustar-se as três universidades do Sistema Universitário da Galiza (Universidade de Santiago de Compostela, Universidade da Corunha e Universidade de Vigo).

Segunda. Distribuição da ajuda.

Destinar-se-á ao dito fim a quantidade de quatrocentos cinquenta e cinco mil setecentos setenta e seis euros com quarenta e um céntimos (455.776,41 €), que se recolhem na aplicação orçamental 2012.15.40.422C.444.1, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012, que se repartirá da forma seguinte:

– Universidade de Santiago de Compostela: 177.856,65 €.

– Universidade da Corunha: 141.784,71 €.

– Universidade de Vigo: 136.135,05 €.

Terceira. Forma de pagamento.

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária livrará às universidades 10% da quantidade que lhes corresponde à assinatura do convénio. A quantidade restante, uma vez rematado todo o projecto, depois da apresentação de uma certificação do gerente da universidade correspondente e da memória final, tal e como prevê a normativa reguladora vigente em matéria de subvenções.

Quarta. Suxeición à Lei 9/2007.

O presente convénio de colaboração tem natureza administrativa, regendo para os seus efeitos pelo estabelecido nas suas cláusulas, e pelo estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e demais normativa vigente em matéria de subvenções, e no seu defeito, pela normativa geral em matéria de contratos do sector público (Lei 30/2007).

Quinta. Concorrência pública.

Devido à especificidade das entidades beneficiárias como do objecto do convénio, não são de aplicação os princípios de publicação e concorrência pública, já que são as universidades do Sistema Universitário da Galiza, as que deverão adaptar as instituições universitárias ao Espaço Europeu de Educação Superior.

Sexta. Inclusão nos registros oficiais.

Segundo a disposição adicional do Decreto 132/2006, de 27 de julho, as universidades do Sistema Universitário da Galiza consentem expressamente para que a Administração inclua e faça públicos, nos registros regulados neste decreto, os dados relevantes referidos às ajudas e subvenções recebidas, assim como às sanções impostas. A reserva que puderam fazer os peticionarios no senso de não autorizar a obtenção dos dados ou à publicidade destes nos registros que, em todo o caso, terão que se expressar, poderá dar lugar à exclusão do processo de participação para obter a ajuda ou à revogación do acto de outorgamento.

Sétima. Objectivos.

As universidades do Sistema Universitário da Galiza deverão adoptar as medidas conducentes aos seguintes objectivos:

1. Realizar actuações tendentes à sua adaptação ao EEES em todas as suas vertentes, tanto materiais como inmateriais.

2. Favorecer a transparência e a rendición de contas através do Sistema Integrado de Informação Universitária (SIIU).

3. Implantação da contabilidade analítica em cada universidade.

Oitava. Actuações subvencionáveis.

As actividades que vai realizar cada universidade considerarão as seguintes linhas prioritárias de actuação:

1. Desenho de sistemas de informação prévia à matriculación e procedimentos de acolhida e orientação dos estudantes de novo ingresso para facilitar a sua incorporação à universidade e ao título.

2. Desenho de sistemas de apoio e orientação dos estudantes uma vez matriculados.

3. Desenho do sistema próprio da universidade para transferência e reconhecimento de créditos.

4. Elaboração e análise de indicadores de graduación, abandono e eficiência dos actuais títulos de grau e mestrado, com o objectivo de estabelecer valores estimados para os novos planes de estudo.

5. Desenho de práticas externas e a sua avaliação.

6. Desenho de trabalhos de fim de grau ou mestrado e a sua avaliação.

7. Desenho de sistemas de garantia de qualidade aplicable ao título.

8. Desenho de sistemas de apoio e orientação dos estudantes com deficiência.

A informação no que diz respeito aos critérios do ponto 2.i, ii e iii da mencionada Resolução de 12 de julho de 2011 obter-se-á dos ficheiros que já estejam validados e carregados através do Sistema Integrado de Informação Universitária (SIIU).

Novena. Prazos de execução.

1. Os projectos subvencionados deverão desenvolver ao longo do curso académico 2011/2012 e darão lugar a uma memória de execução por parte de cada universidade do Sistema Universitário da Galiza que deverá ser apresentada ante a Secretaria-Geral de Universidades antes de 30 de outubro de 2012, e incluirá a justificação do gasto nos termos do artigo 28.5 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza.

2. Com anterioridade ao 31 de dezembro de 2012, a Secretaria-Geral de Universidades remeterá ao Ministério de Educação, Cultura e Deporte a memória de execução das actividades realizadas pela universidades com cargo à subvenção transferida.

Décima. Comissão de seguimento.

Para o seguimento da execução do presente convénio, criar-se-á uma Comissão de Seguimento que estará constituída por:

Pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária:

– O secretário geral de Universidades ou pessoa na que delegue e outras duas pessoas designadas por ele.

Pelas universidades do Sistema Universitário da Galiza:

– O reitor da Universidade de Santiago de Compostela, ou a pessoa na que delegue.

– O reitor da Universidade da Corunha, ou a pessoa na que delegue.

– O reitor da Universidade de Vigo, ou a pessoa na que delegue.

As dúvidas ou lagoas que puderam surgir na interpretação e desenvolvimento do presente convénio serão resolvidas por esta Comissão de Seguimento.

Décimo primeira. Natureza administrativa do convénio.

O presente convénio tem natureza administrativa regendo-se, em primeiro lugar, pelas cláusulas que se estabelecem neste, no seu defeito pelas normas de direito administrativo que lhe sejam de aplicação.

As partes comprometem à resolução amigable das discrepâncias que puderam surgir a respeito da interpretação, modificação, resolução e cumprimento deste convénio que serão resolvidas pela Comissão de Seguimento.

Das questões litixiosas que puderam surgir na execução do convénio será competente a xurisdición contencioso-administrativa.

O presente convénio poderá ser denunciado pela parte que considere vulnerado o seu espírito por não cumprimento de alguma das suas cláusulas. A denúncia deverá efectuar-se comunicando-lhe à outra parte, mediante escrito fundado e com uma antecedência mínima de um mês. Neste suposto, e salvo acordo expresso em contrário, deverão finalizar as acções já iniciadas.

Décimo segunda. Período de vixencia.

O presente convénio terá vixencia desde a sua assinatura até o 30 de outubro de 2012, sem prejuízo de que se possa atender a actuações realizadas com anterioridade à data da sua assinatura.

O que em prova de conformidade assinam as partes por cuadriplicado exemplar a um só efeito no lugar e data assinalados ut supra.

Jesús Vázquez Abad, conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária; Juan José Casares Long, reitor da Universidade de Santiago de Compostela; Xosé Luís Armesto Pousio, reitor da Universidade da Corunha; Salustiano Mato de la Iglesia, reitor da Universidade de Vigo.