Advertido erro na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 87, de 8 de maio de 2012, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 17128, no artigo 20, letra f), número 6, onde diz: «Que a entidade local aprovou no prazo legalmente estabelecido o seu orçamento vigente e não o tem prorrogado: 1 ponto», deve dizer: «Que a entidade local aprovou no prazo legalmente estabelecido o seu orçamento vigente e não o tem prorrogado: 2 pontos».