Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Segunda-feira, 14 de maio de 2012 Páx. 18209

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 19 de abril de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se acorda publicar a Resolução de 20 de fevereiro de 2012, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, sobre cessão de terras sobrantes na zona de concentração parcelaria Ansemar (Castro de Rei-Lugo) à Câmara municipal de Castro de Rei.

O acordo de concentração parcelaria da zona de Ansemar (Castro de Rei-Lugo) foi aprovado pela Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural o 23 de novembro de 2000, foi publicado na forma legalmente prevista na legislação vigente e na actualidade está pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos a Câmara municipal de Castro de Rei solicita a cessão em propriedade dos prédios número 203 e 359; o primeiro para depósito de madeira e o segundo para a instalação de um ponto limpo e depósito de plásticos agrícolas procedentes de usos agrícola-ganadeiros.

Visto o relatório favorável da junta local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de réximen jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção segundo a Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais disposições legais vigentes de aplicação ao caso.

Em vista de que o destino para o que se solicitam os prédios número 203 e 359 são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral resolve:

1) Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de Ansemar (Castro de Rei-Lugo) e adjudicar à Câmara municipal de Castro de Rei os prédios número 203 e 359 que causam baixa no fundo de terras da zona, com o fim de serem destinados aos fins indicados na parte expositiva desta resolução.

2) Em caso de não cumprimento dos fins para os que são cedidos, a titularidade dos referidos prédios reverterá ao fundo de terras da zona, ao Património da Comunidade Autónoma, à Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corresponda, segundo o caso.

Contra esta resolução pode-se interpor recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural e do Mar no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte a aquele em que seja publicada esta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Lugo, 19 de abril de 2012.

José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo