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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Segunda-feira, 14 de maio de 2012 Páx. 18165

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 25 de abril de 2012, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se notifica a resolução da solicitude de revogação número RVO/AU/2012/00001, devolvida pelo serviço de Correios.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à interessada Enriqueta Iglesias Novegil, com o último domicílio conhecido na avenida García Barbón, 97-1.º B, Vigo (Pontevedra), a resolução que desestimar a solicitude de revogação número AU-2012/00001, formulada contra a resolução do director geral de Urbanismo de 25 de janeiro de 2008, pela que se acorda impor uma coima coercitiva pelo montante de seis mil euros (6.000 €), como consequência do não cumprimento do ordenado nas resoluções do director geral de Urbanismo de 18 de maio de 2006 e 25 de setembro de 2007, nas cales se declaram ilegalizables as obras de recheado, desmonte e de construção de uma habitação unifamiliar, composta de soto de 107 m2, planta baixa de 91,30 m2 e planta piso de 89 m2 para uso residencial, em Mengüello, São Xián, Arealonga, no termo autárquico de Marín (expediente de reposição da legalidade urbanística núm. 107 B 2005/71-0, que na sua parte dispositiva diz:

«Resolvo desestimar no expediente n.º RVO/AU/2012/00001 a solicitude de revogação, apresentada por Enriqueta Iglesias Novegil, da resolução do director geral de Urbanismo de 25 de janeiro de 2008, pela que se acorda impor uma coima coercitiva com um custo de seis mil euros (6.000 €), como consequência do não cumprimento do ordenado nas resoluções do director geral de Urbanismo de 18 de maio de 2006 e 25 de setembro de 2007, em que se declaram ilegalizables as obras de recheado, desmonte e de construção de habitação unifamiliar composta de planta soto de 107 m2, planta baixa de 91,30 m2 e planta piso de 89 m2 para uso residencial, em Mengüello, São Xián, Arealonga, no termo autárquico de Marín (expediente de reposição da legalidade urbanística núm. 107 B 2005/71-0).

Contra esta resolução, que é firme em via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 10.1.m) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto no artigo 46.1 da citada Lei 29/1998».

Tendo em conta que em atenção ao previsto no artigo 61 da Lei 30/1992, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está à sua disposição, durante um prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada nos edifícios administrativos de São Caetano, em Santiago de Compostela.

O prazo de dois meses supramencionado contará desde o dia seguinte ao do remate do prazo assinalado para o exame do expediente, ou do comparecimento para tal fim, se é o caso.

E para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2012.

José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas