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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Sexta-feira, 11 de maio de 2012 Páx. 17716

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 16 de abril de 2012, da Gerência de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, pela que se declara deserto o concurso de méritos, convocado por Resolução de 2 de junho de 2010 (DOG núm. 118, de 23 de junho), para a provisão de dois postos vacantes de supervisor/a de unidade de urgências.

Por Resolução de 2 de junho de 2010 (DOG núm. 118, de 23 de junho) convocaram para a sua provisão, pelo sistema de concurso de méritos, dois postos vacantes de supervisor/a de unidade de urgências.

A convocação prevê expressamente na base oitava que os aspirantes que sendo convocados não compareçam à defesa do projecto técnico de gestão serão excluídos.

O dia 8 de março de 2012 as aspirantes admitidas foram citadas para a defesa do projecto técnico de gestão através de anúncio na página web do Serviço Galego de Saúde e nos tabuleiros de anúncios do Complexo Hospitalario Universitário de Ourense, sem que à apresentação pública fixada para o dia 12 de março comparecesse nenhuma delas.

Esta gerência, de conformidade com o previsto no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de xefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 311/2009, de 28 de maio (DOG núm. 109, de 5 de junho), pelo que se estabelece a estrutura orgânica dos serviços centrais do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 28 de setembro de 2011 (DOG núm. 188, de 30 de setembro) pela que se de-senvolve a estrutura organizativa de gestão integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, assim como na Ordem de 15 de junho de 2009 (DOG núm. 119, de 19 de junho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde modificada por Ordem de 28 de setembro de 2011 (DOG núm. 188, de 30 de setembro),

ACORDA:

Declarar desertos os postos convocados na citada convocação ao não concorrer aspirantes que reúnam os requisitos exixidos.

Contra a presente resolução poderá interpor-se, nos termos previstos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, recurso de alçada perante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte à sua publicação.

Ourense, 16 de abril de 2012.

Eloína Núñez Masid
Gerente de Gestão Integrada de Ourense,
Verín e O Barco de Valdeorras