Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quinta-feira, 10 de maio de 2012 Páx. 17542

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (1116/2009).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 1116/2009, por instância de José Enrique Pose López contra a empresa Hormigones Carballo, S.L. sobre reclamação de quantidade, em que recaeu sentença com data 22 de fevereiro de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolvo que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta por José Enrique Pose López, assistido pelo letrado Miguel A. Nouche Ferreira, contra a entidade Hormigones Carballo, S.L., em rebeldia processual e, em consequência, devo condenar e condeno a citada demandada a que lhe abone a José Enrique Pose López a quantidade de 1.126,58 euros, pelo salário não pago do mês de julho de 2009, soma à que será de aplicação os juros de demora de 10% estabelecidos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela não cabe nenhum recurso.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Hormigones Carballo, S.L., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 19 de abril de 2012.

A secretária judicial
Rubricado